Tribunais administrativos querem legislação para acelerar processos de imigrantes

Proposta do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais já foi aprovada.

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Há milhares de pedidos de residência em Portugal apresentados por imigrantes pendentes de despacho judicial Adriano Miranda (arquivo)
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O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) aprovou na terça-feira a adopção de medidas legislativas para tramitação de processos de imigrantes relacionados com a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).

Segundo a deliberação do CSTAF, a que a agência Lusa teve acesso, este órgão de gestão e coordenação dos juízes dos tribunais administrativos e fiscais decidiu aprovar a proposta de adopção de medidas legislativas para tramitação de processos relativos a questões sobre o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros de território nacional e, "se tal se vier a revelar-se necessário, processos judiciais atinentes aos pedidos de protecção internacional (asilo)".

Quanto à proposta de voluntariado e mobilização de juízes de todo o país para despachar processos judiciais relacionados com milhares de pedidos de residência em Portugal apresentados por imigrantes, o assunto não terá sido ainda decidido, de acordo com a súmula da reunião do CSTAF.

Conforme noticiou o PÚBLICO, juízes dos tribunais administrativos e fiscais de todo o país foram sondados para despacharem estes processos judiciais, que se acumulam sobretudo na região de Lisboa. Perante a incapacidade da AIMA de responder no prazo legal de 90 dias aos requerentes de residência em território nacional, muitos imigrantes têm intimado a agência em tribunal para que resolva a sua situação, pondo termo a uma espera que nalguns casos dura há um e dois anos. A estes casos somam-se os de revalidação de residência, que a AIMA também não consegue despachar em tempo útil.

A ir por diante, a solução de distribuir os processos judiciais por juízes de todo o país só vigorará durante o Verão e implicará que cada magistrado aceite acumular esta nova tarefa com o restante serviço, sem remuneração extra. O apelo também foi dirigido a juízes que costumam tratar de matérias muito distintas das autorizações de residência, como por exemplo questões tributárias ou contratação pública.

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