O Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil descriminalizou esta terça-feira a posse, o cultivo e o consumo da cannabis para uso pessoal, passando a ser considerado apenas um acto ilícito de natureza administrativa.
A maioria dos magistrados interpretou que o consumo de drogas não é um crime porque a lei actual, aprovada em 2006, já o despenalizou e os condenados apenas enfrentam punições menores, como o serviço comunitário.
O juiz José Antonio Dias Toffoli, durante a discussão e justificando o seu voto, apontou o "estigma" associado à criminalização, que pode impedir que os utilizadores procurem a ajuda de que precisam.
Apesar disso, e diante das críticas feitas nos últimos meses por parlamentares da maioria conservadora do Congresso, os magistrados insistiram que não se está legalizar o consumo, medida que cabe ao Poder Legislativo.
"O consumo de drogas ilícitas é um mal e o papel do Estado é combater o tráfico e tratar os dependentes", disse o presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso.
A maioria dos magistrados concordou com a necessidade de estabelecer uma quantidade de cannabis para distinguir o utilizador do traficante, que pode ser condenado a penas de prisão, porque a lei actual não a estabelece.
A ausência de um limite abre a porta à arbitrariedade da polícia e dos juízes, o que, segundo os magistrados, pode levar a casos de discriminação que afectam sobretudo os negros mais pobres.
De acordo com dados citados durante o debate no Supremo Tribunal Federal, 20 gramas de cannabis são suficientes para que um jovem negro e analfabeto seja considerado traficante. No caso de um homem branco e escolarizado a quantidade é de 58 gramas, em média.
Os magistrados propuseram valores que variam entre 10 e 60 gramas, embora uma minoria dentro do tribunal tenha dito que deve ser o Congresso a definir.