Marcelo promulga garantia pública para compra de casa por jovens

O decreto-lei que define as condições da garantia pública para a compra de casa por jovens foi promulgado. Falta aprovar a regulamentação deste diploma, que está a ser discutida com a banca.

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Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto-lei que define as condições da garantia pública. Falta aprovar a regulamentação deste diploma MANUEL FERNANDO ARA??JO / LUSA
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O Presidente da República promulgou, nesta quarta-feira, o diploma do Governo que determina as condições em que o Estado pode prestar uma garantia pública aos bancos para viabilizar a concessão de crédito à habitação a jovens. É mais um passo para que a garantia pública chegue ao terreno, mas, para que a medida possa ser concretizada, falta aprovar as normas de regulamentação da garantia, que, para já, ainda estão a ser discutidas pelo Governo junto do sector bancário.

"O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia a instituições de crédito, com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos", pode ler-se na nota publicada no portal da Presidência da República.

Em causa está uma das medidas lançadas pelo Governo no âmbito da nova estratégia destinada a dar resposta à crise habitacional. A garantia pública destina-se a jovens entre os 18 e os 35 anos, com domicílio fiscal em Portugal, que aufiram rendimentos até ao oitavo escalão de IRS (o que, em 2024, corresponde a 81.199 euros por ano) e que comprem uma casa com um valor máximo de 450 mil euros. Para além disso, os beneficiários da medida não poderão ser já proprietários de prédio urbano ou de fracção de prédio urbano, nem ter já usufruído desta garantia noutro momento.

A garantia pública ao crédito à habitação vai cobrir, no máximo, o equivalente a 15% do valor de compra (o que corresponde ao montante de entrada da casa). O objectivo do Governo com esta medida é permitir que os bancos concedam, a estes jovens, crédito à habitação no equivalente a 100% do valor da casa que será comprada, eliminando, assim, a necessidade de se avançar com o valor de entrada da casa.

Mas esse será, precisamente, um dos pontos que poderão vir a colocar entraves à aprovação da regulamentação da medida, já que a intenção do Governo (de que os bancos financiem 100% do valor das casas a jovens) contraria uma recomendação macroprudencial implementada pelo Banco de Portugal. Esta recomendação, em vigor desde 2018, determina que os empréstimos para a compra de casa devem ascender a um máximo de 90% do valor dos imóveis adquiridos, enquanto a taxa de esforço dos clientes com o pagamento da prestação não deve superar 50% dos seus rendimentos.

Por esta altura, o Governo está a discutir os termos da garantia pública com a Associação Portuguesa de Bancos (APB) e com o Banco de Portugal, não havendo, para já, novidades quanto a estas discussões.

No final de Maio, quando aprovou em Conselho de Ministros o decreto-lei agora promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa, o Governo comprometeu-se a aprovar a regulamentação necessária para a aplicação deste diploma no prazo de 60 dias após a sua entrada em vigor.

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