Comissão de Transparência quer evitar fugas de informação trancando documentos sobre levantamento de imunidade

Propostas para guardar pedidos de levantamento da imunidade parlamentar vão da consulta segura em sistema informático até à sala segura do Parlamento

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Páginas de documentos empilhados (foto de arquivo) Adriano Miranda
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A Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados vai alterar a forma de lidar com os pedidos de levantamento de imunidade de deputados que lhes chegarem dos tribunais, de modo a evitar fugas de informação sobre os crimes que estão em causa nas investigações e sobre os pareceres que elabora. Na terça-feira de manhã houve deputados que não gostaram de ver notícias de que a comissão tinha levantado a imunidade parlamentar a três deputados do PSD por causa do processo relativo à Operação Tutti Frutti quando isso ainda não tinha sequer acontecido, ou seja, horas antes de qualquer votação e quando havia apenas um parecer nesse sentido.

A discussão e votação do parecer sobre o levantamento da imunidade dos deputados Luís Newton, Carlos Eduardo Reis e Margarida Saavedra, para que possam ser constituídos arguidos e ouvidos no âmbito da investigação, só decorreu ao fim da tarde de terça-feira. Porém, não era surpresa que a imunidade seria mesmo levantada, já que a Assembleia da República está obrigada a isso quando o tribunal considerar que existem “fortes indícios de prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos”, segundo estipula a Constituição.

Era esse o caso: o Ministério Público considera que Carlos Eduardo Reis está fortemente indiciado pelos crimes de corrupção activa, corrupção agravada, prevaricação e tráfico de influência, que são punidos com molduras penais máximas que vão até aos cinco ou oito anos. Sobre Luís Newton recaem fortes indícios de corrupção passiva, de corrupção passiva agravada e prevaricação, cujas penas de prisão vão até aos oito ou dez anos; e Margarida Saavedra está fortemente indiciada por burla qualificada, cuja pena máxima de reclusão é de seis anos e três meses.

No direito de audição prévia, se Carlos Eduardo Reis e Margarida Saavedra concordaram com o levantamento da sua imunidade, Luís Newton defendeu o contrário sobre o seu caso, alegando que não estavam provados todos os pressupostos, nomeadamente a existência de fortes indícios de crime doloso. O assunto já se arrasta no Parlamento há dois meses, depois de um primeiro pedido do tribunal não ter chegado com toda a informação necessária sobre o processo.

A fuga de informação sobre o sentido dos pareceres levou a uma participada discussão na comissão sobre formas de estancar possíveis fugas de informação. Houve apelos à responsabilidade e ao bom senso dos deputados para que mantenham as matérias reservadas, reconheceu-se que a prática vem de há alguns anos, e fizeram-se propostas sobre como passar a lidar com a informação.

Falou-se, por exemplo, em limitar ao máximo o número de pessoas que acede aos documentos tanto entre os deputados como dos serviços, evitar documentação em papel ou em digital sem qualquer segurança, passar a usar o programa informático que coloca uma marca de água nos emails com documentos reservados e também não permite qualquer impressão, e até mesmo restringir a consulta à chamada “sala segura” que passou a ser usada pelas comissões de inquérito. Foi ainda sugerida a hipótese de tornar esta documentação confidencial, o que levaria a que se pudesse punir os jornalistas que divulgassem o seu conteúdo.

O tipo de informação que o Parlamento torna pública sobre os processos envolvendo deputados tem sido reduzindo ao longo dos anos: as reuniões da comissão em que se debatem os levantamentos de imunidade passaram a ser à porta fechada, e os dados lidos em plenário são agora mais restritos.

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