Ministério da Educação vai rever regras de habilitação profissional de professores

Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior identificou incoerências na legislação em vigor e pediu esclarecimentos à tutela, que já auscultou as instituições de ensino superior.

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Em causa está a alteração do regime jurídico da habilitação profissional para a docência Nelson Garrido
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O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) vai rever o regime jurídico da habilitação profissional para a docência, alterado pelo anterior governo, depois de a agência de acreditação do ensino superior ter identificado incongruências nas novas regras.

"O MECI, em articulação com as instituições de ensino superior, está a preparar uma revisão daquela legislação, de forma a assegurar que a formação de docentes mantém elevados padrões de qualidade científica, pedagógica e didáctica", revelou esta sexta-feira a tutela, numa resposta à agência Lusa.

Em Novembro do ano passado, o anterior governo alterou o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, no âmbito de um conjunto de medidas para dar resposta à falta de professores nas escolas, tendo o diploma sofrido novamente alterações em Março.

As novas regras tornam, por exemplo, mais flexíveis os requisitos para ingressar nos mestrados em ensino, que conferem a habilitação profissional para a docência e voltam a instituir os estágios remunerados.

Na sequência dessas alterações, a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) suspendeu os processos de acreditação de novos mestrados e os pedidos continuam sem resposta, denunciou a Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado, que alerta que os cursos poderão não abrir a tempo do próximo ano lectivo.

Questionado sobre a situação, o MECI explicou à Lusa que a A3ES "identificou incoerências na legislação em vigor e pediu esclarecimentos" à tutela, que já auscultou as instituições de ensino superior com mestrados em ensino para perceber as suas posições quanto às regras actuais.

Na resposta à Lusa, o Ministério recorda que o decreto-lei aprovado em Março "prevê que a entrada em vigor ocorrerá de forma faseada até 2026/27".