Governo muda regra para agilizar pagamento da comparticipação de utentes com demência

Além dos especialistas do SNS, também psiquiatras ou neurologistas do sector privado ou social podem a partir de agora emitir uma declaração de reconhecimento da situação de demência dos utentes.

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Médicos que emitam a declaração de situação de demência não podem ter uma relação com a instituição onde o utente está Nuno Ferreira Santos
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O Governo anunciou esta sexta-feira a agilização dos procedimentos para o pagamento da comparticipação de utentes com demência que estão em instituições do sector social, ao permitir que também os psiquiatras ou os neurologistas do sector privado ou social, e não apenas os do SNS, possam emitir uma declaração de reconhecimento da situação de demência. O anterior governo tinha determinado o pagamento de uma comparticipação adicional aos centros de dia, serviço de apoio domiciliário e estrutura residencial para pessoas idosas (ERPI) para os utentes em situação de demência devidamente atestada por profissionais do SNS.

Numa nota enviada esta sexta-feira, o gabinete da ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social afirma que o anterior executivo “falhou na regulamentação desta medida, por exigir que a demência tivesse de ser comprovada por um médico da especialidade de neurologia ou psiquiatria necessariamente integrado no Serviço Nacional de Saúde”.

“Sabendo que há zonas do país em que o SNS não dispõe de médicos destas especialidades, ou em que o tempo de espera por uma consulta é elevado, tais regras dificultam o acesso ao apoio adicional da comparticipação”, lê-se no comunicado, que continua: “Nesse sentido, o Governo decidiu alterar as regras de modo a agilizar e facilitar o pagamento deste valor adicional, com vista a garantir a sustentabilidade financeira do sector e reforçar de forma efectiva a parceria entre o Estado e o Sector Social e Solidário.”

O despacho refere que “a verificação e o reconhecimento da situação de demência têm lugar a todo o tempo, a requerimento do utente, da família, do representante legal ou, na impossibilidade destes, pela instituição que desenvolva a resposta social onde o utente se enquadra”, retirando a referência que existia no anterior ao Serviço Nacional de Saúde.

Assim, adianta o ministério, o reconhecimento da situação de demência poderá ser também feito por psiquiatras ou neurologistas do sector privado e social, sempre que estas especialidades não existirem no concelho onde a instituição está ou, quando existindo, o tempo de espera para consulta for superior a 60 dias.

Estes médicos não podem ter uma relação com a instituição do utente, determina o despacho emitido na quinta-feira. O mesmo acrescenta que os profissionais de saúde devem juntar uma declaração de inexistência dessa relação profissional.

“Com estas mudanças as instituições vão poder contar com o apoio adicional da comparticipação por demência de forma mais ágil e célere do que até aqui”, defendeu o Governo.

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