Nos últimos meses, os tribunais têm vindo a pronunciar-se sobre o vínculo laboral entre os estafetas e as plataformas de entregas, com decisões umas vezes favoráveis às empresas e outras favoráveis aos trabalhadores. Agora, o Tribunal do Trabalho de Viseu reconheceu o vínculo de dois estafetas da Glovo, concluindo que a relação laboral em causa é um contrato de trabalho subordinado por tempo indeterminado e não um contrato de prestação de serviços, e reconhecendo que o instrumento de trabalho fundamental dos estafetas pertence à empresa de entregas.
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