Espanha aprova aborto para jovens de 16 e 17 anos sem autorização dos pais

O Tribunal Constitucional espanhol aprovou a reforma da lei do aborto, que passa a permitir que jovens de 16 e 17 anos procedam à interrupção voluntária da gravidez sem autorização dos pais.

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A lei foi aprovada pelo parlamento espanhol no início de 2023, contrariamente à vontade do Vox ANDREA COMAS / REUTERS
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Em Espanha, jovens de 16 e 17 anos passam a poder abortar sem o consentimento de pais ou tutores. A alteração à lei da interrupção voluntária da gravidez foi aprovada esta terça-feira, 18 de Junho, pelo Plenário do Tribunal Constitucional espanhol.

O tribunal confirmou também que os hospitais públicos são os locais de referência para levar adiante esta prática.

Segundo o El País, o plenário chumbou o recurso interposto pelo partido nacionalista Vox, que contestava a actual reforma da lei da interrupção voluntária da gravidez. O Tribunal Constitucional é constituído por 11 juízes: sete membros da ala progressista votaram contra o recurso do Vox e quatro magistrados da ala conservadora votaram a favor do mesmo recurso. Os magistrados Enrique Arnaldo, Concepción Espejel, Ricardo Enríquez e César Tolosa já tinham mostrado a sua posição relativamente ao tópico em 2010, quando votaram contra a decisão sobre a lei do aborto, utilizando como justificação que as mulheres que desejassem interromper a gravidez deveriam "ser mais informadas sobre as alternativas a considerar”.

Esta lei foi aprovada pelo Parlamento espanhol no início de 2023, contrariamente à vontade do Vox, que alegou que a mesma “violava diversos preceitos e princípios constitucionais, como os da liberdade, pluralidade e legalidade, bem como os direitos à igualdade, à vida e à liberdade ideológica”.

A mesma lei estabelece que todos os profissionais de saúde devem declarar por escrito se são ou não objectores de consciência, acabando também com os três dias de reflexão obrigatórios para as mulheres que pedem a interrupção voluntária da gravidez.

Em Espanha, o aborto é permitido em qualquer circunstância até às 14 semanas de gestação. Caso haja risco para o feto ou para a mãe, o tempo estende-se excepcionalmente até às 22 semanas.

Texto editado por Ana Maria Henriques

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