Relação confirma que Eduardo Cabrita e ex-chefe de segurança não vão a julgamento
Os recursos da decisão instrutória apresentados pela família do homem que morreu atropelado na A6, no dia 18 de Junho de 2021, foram considerados improcedentes.
Os recursos da decisão instrutória apresentados pela família do homem que morreu atropelado na A6, no dia 18 de Junho de 2021, faz esta terça-feira precisamente três anos, e pela Associação de Cidadãos Automobilizados foram julgados improcedentes pelos juízes do Tribunal da Relação de Évora.
A Relação confirmou assim integralmente a decisão do juiz de instrução de Évora de não pronunciar o ex-ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, e Nuno Dias, que era na altura o seu chefe de segurança, no caso do atropelamento que vitimou mortalmente o trabalhador que fazia limpezas de bermas na auto-estrada.
Apenas irá a julgamento o motorista do ex-ministro, que responde pelo crime de homicídio por negligência.
O próprio Ministério Público (MP), no debate instrutório, tinha defendido que nem Eduardo Cabrita nem o seu ex-chefe de segurança deviam ir a julgamento. De acordo com o MP, não ficou provado que o ex-ministro soubesse da velocidade a que seguia o veículo e que Eduardo Cabrita não deu indicações da velocidade do carro ao motorista. No caso do ex-ministro da Administração Interna, o procurador disse mesmo que, tal como foi dito na instrução, este ia a trabalhar e a responder a emails e telefonemas durante a viagem e não se apercebeu da presença do peão na via.
Já no que diz respeito a Nuno Dias, segundo o MP, além de circular num outro automóvel, diferente daquele onde seguia Eduardo Cabrita, não tinha a percepção da velocidade a que seguia o carro do ex-ministro.
Recorde-se que, segundo a acusação, o carro do ministro seguia a 163 quilómetros por hora e que Marco Pontes “conduzia, naquela ocasião e lugar, em violação das regras de velocidade e circulação previstas no Código da Estrada e com inobservância das precauções exigidas pela prudência e cuidados impostos por aquelas regras de condução”.
A investigação apurou que o motorista, que embateu com a parte lateral esquerda do carro no trabalhador que se encontrava no separador central, excedeu mais de 40 quilómetros a velocidade prevista na lei. Concluiu também que, apesar das obras junto à faixa lateral direita da auto-estrada, não havia trânsito, que o local estava em bom estado e que em nada “se justificou a opção pela condução pela via da esquerda”.