UTAO não consegue dizer quanto custa devolver tempo congelado a todas as carreiras

Unidade Técnica de Apoio Orçamental diz que medida equivalente à dos docentes implicaria dar 16 pontos aos trabalhadores de outras carreiras, mas calcular impacto orçamental é uma “impossibilidade”.

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Rui Baleiras é o coordenador da Unidade Técnica de Apoio Orçamental Daniel Rocha
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A Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) prevê que a recuperação do tempo de serviço dos professores acordada há umas semanas com alguns sindicatos custará, de 2028 em diante, 469 milhões de euros brutos e 202 milhões de euros líquidos. Mas não foi capaz de calcular o impacto de uma medida equivalente para as restantes carreiras da função pública.

Ainda assim, a unidade liderada pelo economista Rui Baleiras alerta que não será de espantar “se o poder político nacional vier a ponderar uma medida de compensação, mais ou menos transversal”, equivalente ao que foi decidido para os docentes.

Os deputados tinham pedido à UTAO que calculasse o impacto nas finanças públicas da recuperação do tempo de serviço dos professores e que fizesse uma estimativa de quanto custaria estender as medidas dos docentes às outras carreiras da Administração Pública afectadas por congelamentos e “em condições equitativas”. Se à primeira pergunta os técnicos conseguiram dar uma resposta, já em relação à segunda isso não foi possível.

A UTAO aponta três razões para essa “impossibilidade”: a complexidade na identificação das “inúmeras alterações” no regime remuneratório de “imensas carreiras” adoptadas desde 2019, “muitas delas sem preocupação com considerações de equidade face às outras carreiras”; a dificuldade de definir o conceito de “condições de equidade”; e a inexistência de microdados para todas estas carreiras.

De acordo com os cálculos feitos, transpor a solução dos docentes para o resto da função pública implicaria a atribuição, já em 2024, de 16 pontos a cada trabalhador afectado pelo congelamento. Esta solução, justificam, segue a lógica adoptada pelos governos de António Costa de darem às carreiras cuja progressão depende do tempo de serviço (professores, magistrados, oficiais de justiça) um crédito de tempo equivalente aos pontos atribuído às carreiras cuja progressão se baseia na avaliação do desempenho. Foi nesse sentido que, em 2019, os docentes receberam um crédito de dois anos, nove meses e 18 dias (2A9M18D), correspondente a 70% dos pontos necessários para as progressões obrigatórias nas carreiras dependentes de sistemas de avaliação individual.

“Pegando no raciocínio de 2019, se a atribuição dos 2A9M18D aos docentes foi a compensação que repôs a equidade face às outras carreiras, então, por um argumento de continuidade, a atribuição do segundo crédito em 2024 aos docentes, de 6A6M23D [seis anos, seis meses e 23 dias], irá desequilibrar a relação de justiça perante as [restantes] carreiras”, destaca a UTAO.

Segundo a UTAO, a recuperação de seis anos, seis meses e 23 dias equivale ao salto de 1,6 escalões na carreira docente (para quem parta de um escalão que obrigue a permanência mínima de quatro anos). “Então, para repor a equidade, teria que ser atribuído aos profissionais das outras carreiras um crédito de pontos que permitisse subir 1,6 posições remuneratórias. Como o número de pontos em 2024 para subir uma posição é dez pontos, a nova medida atribuiria 16 pontos a todos os profissionais destas carreiras”, conclui.

Esta solução encontra vários entraves. O primeiro é identificar em concreto as carreiras cuja progressão depende exclusivamente da avaliação do desempenho, “a UTAO não sabe e teria de perguntar à DGAEP [Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público]”.

A unidade que dá apoio técnico ao Parlamento alerta ainda que foram e continuam a ser adoptadas alterações nas estruturas remuneratórias de várias carreiras, “o que torna humanamente impossível encontrar uma base de comparação intercarreiras”. Além disso, é difícil definir o que é uma compensação equitativa para as restantes carreiras: uma coisa é dar um crédito de 16 pontos a uma carreira que não teve mudanças desde 2018, outra coisa é dar os mesmos pontos a uma carreira que viu, entretanto, melhoradas as suas remunerações-base ou os seus suplementos remuneratórios, defendem os técnicos.

Estas dificuldades são agravadas pelo facto de haver “diferenças profundas” nas regras de funcionamento entre as 53 carreiras revistas, as 47 não revistas e as 94 em vias de extinção.

Outros entraves têm a ver com a inexistência de microdados sobre o estado de cada trabalhador na respectiva carreira e com a capacidade informática disponível na UTAO.

O estudo permitiu identificar uma “falha grave” de informação sobre as carreiras nas Administrações Públicas. “É incipiente a existência de bases de microdados em serviços-chave da Administração Central para realizar avaliações de impacto de medidas de política sobre emprego e remunerações. Como é possível lançar quase todos os anos estas medidas e, em 2024, ainda não existir informação de suporte às decisões? Decide-se de olhos quase fechados ao custo e à eficácia das medidas”, critica a unidade que funciona junto da Assembleia da República.

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