Presidente da República promulga diploma do Governo que alarga acesso ao Porta 65 Jovem

As candidaturas ao programa Porta 65 Jovem vão deixar de exigir a apresentação prévia de contrato de arrendamento e vão passar a poder ser feitas com três recibos de vencimento.

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O diploma do Governo, promulgado esta quinta-feira pelo PR, foi aprovado em Conselho de Ministros no dia 23 de Maio ESTELA SILVA / LUSA
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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o diploma do Governo que alarga o acesso ao programa Porta 65 Jovem, cujas candidaturas vão deixar de exigir a apresentação prévia de contrato de arrendamento.

Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet lê-se que o Presidente da República promulgou o diploma do Governo "que procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, alargando o acesso ao Programa Porta 65 Jovem".

Em 23 de Maio, o Conselho de Ministros do governo minoritário PSD/CDS-PP reuniu-se em Braga para aprovar um pacote de medidas destinado à juventude, entre elas, alterações no acesso ao programa Porta 65 Jovem que entram em vigor no próximo período de candidaturas, em Setembro.

As candidaturas ao programa Porta 65 Jovem vão deixar de exigir a apresentação prévia de contrato de arrendamento e vão passar a poder ser feitas com três recibos de vencimento, em vez dos actuais seis.

Na altura, a ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, indicou que os candidatos vão deixar de ter de arranjar primeiro um contrato de arrendamento ou uma promessa de contrato para saber apenas depois, consoante as actuais regras, quanto é que vão receber do Estado.

"Este sistema não faz sentido. Os jovens, em primeiro lugar, vão ao Portal da Habitação, vão candidatar-se e não vão anexar nenhum contrato, nem promessa de contrato. E o Estado vai dizer a este jovem qual é o valor do apoio que vai receber e, aí sim [...], o jovem vai à procura de casa de acordo com o valor que vai receber", explicou, adiantando que haverá um prazo de dois meses para esse processo de procura.

Por outro lado, vai ser reduzido para metade - de seis para três - o número de recibos de vencimento que um jovem tem de apresentar para se candidatar (quando não entrega a declaração de IRS), o que diminui a espera para quem entrou recentemente no mercado de trabalho.

"Na prática, esta alteração, que até parece administrativa, vai acelerar em três meses a vida do jovem português", sublinhou a ministra da Juventude, que anunciou também um reforço da dotação do Porta 65 Jovem para abranger mais beneficiários.

O executivo vai também "eliminar a renda máxima como um factor de exclusão", impedindo, por exemplo, que um candidato deixe de ser elegível ao apoio porque a casa que arranjou para arrendar custa 401 euros e o tecto relativo ao concelho em causa é de 400 euros.

Segundo o gabinete de Margarida Balseiro Lopes, aos 37 milhões de euros previstos no Orçamento do Estado deste ano soma-se um reforço de 16 milhões de euros e em 2025 esse reforço será de 26 milhões.

Depois de no ano passado terem sido apoiados 28 mil jovens ao abrigo do programa, a estimativa do Governo (PSD/CDS-PP) é chegar aos 40 mil este ano.

Podem candidatar-se ao Porta 65 Jovem cidadãos entre 18 e 34 anos (no caso dos casais, um dos elementos pode ter 36) que não usufruam de outros subsídios de apoio público à habitação, entre outras condições.