Ovar com novas regras para carros abandonados, bicicletas e concessões de praia

A autarquia passa a poder remover os carros abandonados sempre que dificultem a circulação de pessoas e viaturas, não só em locais públicos, mas também em espaços privados de utilização pública.

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O novo regulamento também estabelece regras para as zonas balneares Tiago Lopes
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O novo Regulamento do Ambiente do Município de Ovar (RAMO) foi publicado nesta terça-feira em Diário da República, introduzindo menos tolerância para com veículos abandonados, taxas actualizadas para concessões balneares e regras para bicicletas de uso partilhado.

Segundo a autarquia, as mudanças entram em vigor a 26 de Junho, resultando de alterações legislativas verificadas nesses domínios e da necessidade de tornar mais claras as responsabilidades dos munícipes.

No caso dos veículos abandonados, por exemplo, o regulamento estipula que a autarquia passa a ter autoridade para convocar a remoção policial dos mesmos sempre que dificultem a circulação de pessoas e viaturas não só "em locais públicos, mas também em espaços privados de utilização pública" e até em "vias e parques de estacionamento [onde permaneçam] sem pagamento de qualquer taxa".

Isso implicará, "se tal se mostrar necessário, o encaminhamento do veículo para um operador de desmantelamento licenciado", mesmo que a despesa fique a cargo da autarquia. "No caso de não ser possível determinar a identidade do proprietário cujo veículo se encontre indevida ou abusivamente estacionado ou em situação de abandono, casos em que os encargos com as respectivas remoção e recolha terão que ser assumidos pelo município, ainda assim o benefício decorrente das aludidas operações é de inegável interesse para a autarquia", diz o documento.

Quanto aos 17.000 metros de orla costeira, dos quais 76% são de constituição natural e 24% artificializada, o novo RAMO reconhece que essa faixa territorial regista "graves problemas de erosão costeira, recuo da posição da linha de costa e episódios cada vez mais recorrentes de danos em infra-estruturas devido à acção energética do mar", o que justifica a necessidade de uma "monitorização permanente e preventiva" nessa faixa marítima.

Como o Estado em 2020 transferiu para as câmaras a gestão das zonas com águas balneares, o novo regulamento estipula as regras em vigor para "concessionar, licenciar e autorizar infra-estruturas, equipamentos, apoios de praia ou similares nas zonas balneares, bem como o fornecimento de bens e serviços e a prática de actividades desportivas e recreativas", definindo as taxas de recursos hídricos a cobrar aos concessionários desse espaço público.

Já no que se refere à mobilidade suave, o documento estabelece as normas gerais de funcionamento do sistema de bicicletas de uso partilhado no concelho e, com vista à sua sustentabilidade económica, prevê "a possibilidade de cobrança das utilizações que ultrapassem o uso quotidiano, considerando-se que os benefícios ambientais de conjunto são claramente superiores aos custos implicados a cada utilizador".

Outra área em que o RAMO introduz alterações é a do lixo, já que o documento introduz "a possibilidade de o município exigir a prestação de uma caução para garantia do pagamento do serviço de gestão de resíduos urbanos" e de proceder a acertos na facturação da recolha quando essa se encontrar indexada ao consumo de água, mas se verificar "rotura na rede predial de abastecimento público de águas".

Ainda no domínio da limpeza urbana, acaba o tarifário social para clientes não-domésticos e passa a haver a obrigatoriedade de os titulares de terrenos florestais confinantes com edifícios inseridos em solo urbano e não enquadrados nas Faixas de Gestão de Combustíveis procederem à limpeza desses espaços verdes "numa faixa de até 50 metros à volta daquelas edificações ou instalações".

Uso do fogo, ruído e águas pluviais são outras áreas em que o RAMO introduz alterações a partir do dia 26 de Junho.