Supremo condena IEFP a pagar 1,6 milhões a antigos formadores precários

Supremo Tribunal de Justiça obriga Instituto do Emprego e Formação Profissional a pagar subsídios de férias, de Natal e de refeição aos formadores precários regularizados no âmbito do PREVPAP.

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Domingos Lopes é o presidente do conselho directivo do IEFP Nuno Ferreira Santos
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O Supremo Tribunal de Justiça tem vindo a confirmar as sentenças de tribunais inferiores que condenaram o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) a pagar os subsídios de férias, de Natal e de refeição a dezenas de formadores, pelo tempo que estiveram a recibos verdes. Nos processos já conhecidos, que envolvem cerca de meia centena de formadores de Vila Real, Viana do Castelo, Porto e Portalegre, está em causa o pagamento de 1,6 milhões de euros de subsídios, a que ainda acrescem juros de mora.

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