Caso Danrlei: TAD esclarece não ter determinado reclassificação da II Liga

Tribunal sublinha que “só ao Conselho de Disciplina da FPF compete sancionar a Leixões SAD em conformidade com a interpretação do regulamento”.

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LM Miguel Manso - 30 marco 2016 - portugal, Oeiras - obras finais da Cidade do Futebol no alto da boa viagem, no dia anterior a inauguracao, logo da fpf Miguel Manso
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O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) esclareceu nesta terça-feira o acórdão proferido em relação à acção proposta pelo Nacional contra a Federação Portuguesa de Futebol (FPF), frisando não ter determinado qualquer reordenação da classificação da II Liga.

O TAD justifica que o esclarecimento relativamente ao acórdão proferido na acção arbitral proposta pelo Nacional contra a FPF se deve "perante notícias inexactas que vêm sendo divulgadas quanto ao objecto, efeitos e real alcance da decisão do Colégio Arbitral".

Deste modo, este tribunal refere que "o processo arbitral visou exclusivamente apreciar a legalidade da decisão do Conselho de Disciplina da FPF, que, no exercício das suas competências, entendeu não sancionar a Leixões Sport Clube Futebol - SAD pela utilização de um seu jogador na partida com o Clube Desportivo Nacional Futebol SAD, não obstante esse jogador se encontrar prévia e automaticamente suspenso por acumulação de cartões amarelos".

"No acórdão proferido por unanimidade pelo Colégio Arbitral, julgou-se que a utilização do jogador violou as normas regulamentares aplicáveis, e, em consequência, revogou-se a decisão disciplinar tomada pelo Conselho de Disciplina da Federação demandada", adianta, acrescentando: "O Colégio Arbitral não determinou, por não ter o poder nem o dever de determinar, qualquer reordenação da classificação da Liga Portugal 2".

No entanto, o TAD considera que "no âmbito do seu poder jurisdicional e em cumprimento de dever de garantir a legalidade, o Colégio Arbitral, na estrita observância da lei (em particular do disposto no n.º 5 do artigo 95.º do Código do Processo nos Tribunais Administrativos, aplicável nos termos da Lei do TAD), para além da revogação da decisão tomada em sede disciplinar, determinou que a decisão sancionatória que o Conselho de Disciplina da FPF venha a tomar na sequência da decisão do TAD, se ou quando transitada em julgado, tem de se enquadrar na interpretação do Regulamento feita no próprio processo".

"Assim, só ao Conselho de Disciplina da FPF compete sancionar a Leixões SAD em conformidade com a interpretação do regulamento em causa que consta, devidamente fundamentada, da decisão do Colégio Arbitral, sendo o TAD alheio às consequentes decorrências no quadro competitivo", conclui o TAD.

Na base da acção do Nacional está o jogador Danrlei, do Leixões, que viu o nono amarelo cartão amarelo na II Liga a 24 de Fevereiro, na 23.ª jornada, frente ao FC Porto B (1-1), e voltou a jogar quatro dias depois, a 28 de Fevereiro, frente ao Nacional (1-1), em partida em atraso da 20.ª ronda, no jogo imediatamente a seguir à admoestação.

Segundo o acórdão datado de 7 de Junho, Danrlei deveria ter cumprido a suspensão decorrente no jogo seguinte, frente ao Nacional, apesar de ser uma partida em atraso, que não se realizou na data original por falta de policiamento.