Tribunal da UE tira a marca Big Mac à McDonald’s em produtos à base de aves

A decisão decorre de uma queixa apresentada pela cadeia de fast food irlandesa Supermac’s, que acusou a McDonald’s de não fazer uma “utilização séria” da marca.

Foto
O nome Big Mac foi registado em 1996 pela McDonald’s e tornou-se o ícone da cadeia de fast food BENOIT TESSIER / REUTERS
Ouça este artigo
00:00
02:47

Exclusivo Gostaria de Ouvir? Assine já

O Tribunal Geral da União Europeia (UE) determinou esta quarta-feira que a McDonald’s não detém a exclusividade da marca Big Mac no que toca a hambúrgueres e outros produtos à base de carne de aves. No acórdão analisado pelo PÚBLICO, o tribunal entendeu que a multinacional norte-americana de restauração rápida não demonstrou uma “utilização séria” da mesma.

O nome Big Mac foi registado em 1996 pela McDonald’s e tornou-se o ícone da cadeia de fast food. Mais de 20 anos mais tarde, em 2017, a Supermac’s, rede de restauração irlandesa, apresentou um pedido de extinção em relação a sanduíches de aves e à base de aves e serviços “prestados ou relacionados com a exploração de restaurantes (...) e com a confecção de comida para fora”, por entender “que a marca não foi objecto de uma utilização séria na União [Europeia] em relação a certos produtos e serviços”.

Em 2019, o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia tinha conferido à McDonald's uma protecção da marca Big Mac, inclusivamente nos produtos à base de aves, nos restaurantes, nos serviços drive-in e nas instalações de comida para fora. A decisão do Tribunal Geral veio limitar essa decisão e retirou à McDonald's a protecção da marca Big Mac nos produtos à base de aves, assim como nos restaurantes, no drive-in e nos serviços de comida para fora. Mas, no que toca produtos de carne de vaca, a marca Big Mac continua a ser exclusiva da McDonald's.

Isso mesmo está explanado no acórdão do tribunal, que "anula e altera parcialmente a decisão" do Instituto porque "concluiu-se que houve utilização da marca em relação aos alimentos preparados a partir de produtos de aves de capoeira com base numa premissa errada" — a de que "as sanduíches de frango estavam incluídas na categoria mais ampla de alimentos preparados a partir de produtos de aves de capoeira".

O tribunal entende que essa interpretação constitui "um erro". Por isso, o veredicto de 2019 acabou "rejeitado no que diz respeito aos produtos 'sanduíches de frango' (...), aos produtos 'alimentos preparados a partir de produtos de aves de capoeira'", assim como no que toca aos restaurantes, estabelecimentos drive-in e de preparação de comida para levar.

Num comunicado em que sumariza estas decisões, o tribunal aponta que "as provas apresentadas pela McDonald’s não fornecem nenhuma indicação quanto à importância da utilização da marca Big Mac em relação a estes produtos e nomeadamente no que respeita ao volume de vendas, à duração do período durante o qual os actos de utilização foram efectuados e a sua frequência". Por isso, " as provas tomadas em consideração pelo Instituto não permitem determinar a existência de uma utilização séria da referida marca" em relação aos produtos de aves.

Além disso, conclui o comunicado, os elementos de prova apresentados pela McDonald’s não permitem demonstrar que a marca Big Mac foi utilizada em relação aos restaurantes, aos percursos drive-in e às instalações para a confecção de comida para fora.

Actualizado para corrigir as informações com base nas decisões colocadas em acórdão pelo tribunal

Sugerir correcção
Comentar