Fundo de Resolução paga 128 milhões para aumentar participação no Novo Banco
O Fundo de Resolução desembolsou mais de 128 milhões de euros para converter créditos fiscais do Estado e manter-se como o segundo maior accionista do Novo Banco, com uma participação de 13,54%.
O Fundo de Resolução vai pagar mais de 128 milhões de euros para manter uma participação de cerca de 13% no Novo Banco. A operação resulta de uma aquisição dos direitos de conversão de créditos fiscais do Estado, criados no âmbito do regime de activos por impostos diferidos.
O anúncio foi feito, nesta terça-feira, pelo Novo Banco, em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). "O Novo Banco informa que, na sequência do aviso para o exercício do direito potestativo de aquisição dos direitos de conversão atribuídos ao Estado publicado em 24 de Abril de 2024, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2020, foi-lhe comunicado pelo Fundo de Resolução a intenção do mesmo em adquirir a totalidade dos referidos direitos emitidos ao abrigo do regime especial aplicável aos activos por impostos diferidos", refere a instituição.
Também o Fundo de Resolução confirmou a operação, que implica a realização de um aumento de capital no montante de 128.672.717 euros, através da emissão de novas acções do Novo Banco, que serão atribuídas ao fundo. "O Fundo de Resolução concluiu, com base nas análises que desenvolveu e naquelas que obteve externamente, que — nas condições que lhe são aplicáveis no presente caso — o exercício do direito potestativo nesta concreta situação apresenta sólida justificação económica e financeira", pode ler-se no comunicado da entidade que opera sob a tutela do Banco de Portugal.
Após o aumento de capital, o Fundo de Resolução passará a deter uma participação de 13,54% no Novo Banco (acima dos 13,04% que detinha até agora), enquanto o Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, diminui a participação de 11,96% para 11,46%. Já o fundo norte-americano Lone Star, principal accionista do Novo Banco, mantém a posição de 75%.
Esta operação resulta do chamado regime especial aos activos por impostos diferidos, criado ainda em 2014. As instituições que aderem a este regime podem receber créditos fiscais relativos aos anos em que registam prejuízos, podendo, assim, pagar menos impostos no futuro, por conta de prejuízos registados em determinado momento. Em contrapartida, é criada uma compensação para o Estado, a quem podem ser atribuídas participações no capital destas instituições, por cada um dos créditos fiscais que foram criados.
Foi no âmbito deste regime que, em Março do ano passado, o Estado converteu um conjunto de créditos fiscais sobre o Novo Banco, no valor de 263 milhões de euros, passando a deter a participação de 11,96% que mantém agora. Já em Março deste ano, uma nova operação de conversão de créditos levaria a um novo reforço da posição do Estado, mas, desta vez, o Fundo de Resolução evitou a diminuição da sua participação. Caso o Fundo de Resolução não tivesse adquirido os direitos sobre estes créditos fiscais, estes seriam convertidos em activos e o Estado reforçaria a sua posição no capital do Novo Banco de 11,96% para perto de 16%, passando a ser o segundo maior accionista do banco, enquanto o Fundo de Resolução iria ver a sua participação diluída, reduzindo-se para menos de 10%.