Tempestade Perfeita. Ministro da Defesa aplica despedimento disciplinar a Paulo Branco

Ex-director dos Serviços de Gestão Financeira da Defesa é um dos 73 arguidos do processo Tempestade Perfeita. Está acusado de corrupção, branqueamento e falsificação de documentos.

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A acusação do processo Tempestade Perfeita foi conhecida em Agosto de 2023 e Paulo Branco é um dos 73 arguidos Rui Gaudêncio
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O ex-director dos Serviços de Gestão Financeira da Defesa, Paulo Branco, que é um dos 73 arguidos do processo Tempestade Perfeita, relacionado com negócios no Ministério da Defesa que terão lesado o Estado português em vários milhares de euros, foi alvo de uma sanção de despedimento disciplinar.

A notificação da sanção, que ocorre no âmbito de um processo disciplinar, cuja decisão final foi aplicada pelo actual ministro da Defesa, Nuno Melo, no dia 22 de Maio, foi publicada nesta terça-feira em Diário da República, por impossibilidade de notificar pessoalmente “por ausência do trabalhador do serviço e frustrada a notificação postal por desconhecimento na morada constante dos autos”. Paulo Branco está acusado de corrupção, branqueamento e falsificação de documentos.

Ao PÚBLICO, Tiago Geraldo, advogado do ex-director dos Serviços de Gestão Financeira da Defesa, disse que “esta decisão é passível de impugnação” e que, assim que for “notificado formalmente da mesma, irá avaliar se a vai impugnar”. A sanção de despedimento disciplinar consiste no afastamento definitivo do órgão ou serviço do trabalhador com contrato de trabalho em funções públicas, cessando o vínculo de emprego público. Paulo Branco, que não está impedido de sair do país, informou no ano passado as autoridades que iria passar a residir na Suíça, país onde conseguiu arranjar emprego.

Foi em Agosto de 2023, que o Departamento de Investigação e Acção Penal Regional (DCIAP) de Lisboa acusou 73 pessoas e empresas no âmbito da investigação aos negócios do Ministério da Defesa que foi baptizada como Operação Tempestade Perfeita. Entre os acusados, além de Paulo Branco, estão Alberto Coelho, antigo director-geral dos Recursos da Defesa Nacional, e Francisco Marques, antigo director dos Serviços de Infra-Estruturas e Património. Em causa estão crimes de corrupção activa e passiva, branqueamento de capitais, peculato e falsificação ou contrafacção de documento.

Entre os procedimentos de contratação pública de serviços e empreitadas de obras, nos quais a Direcção-Geral de Recursos da Defesa Nacional interveio como entidade adjudicante, assumem especial importância as obras destinadas a converter o Hospital Militar de Belém numa unidade de retaguarda para doentes com covid-19 assintomáticos e que agora deverá servir como centro de acolhimento temporário para migrantes.

Obras derraparam para três milhões de euros

Estimadas em 750 mil euros sem IVA, os custos das obras acabaram por derrapar para mais de três milhões de euros. "Nessas adjudicações, os arguidos que exerciam funções públicas utilizaram tais funções para a obtenção de vantagens indevidas para si ou para terceiros. Vantagens que os respectivos beneficiários, posteriormente, dissimularam", refere a mesma nota de imprensa.

Segundo a acusação, remonta pelo menos a 2018 o acordo feito entre aqueles três dirigentes do Ministério da Defesa para "conduzir e decidir procedimentos de contratação pública de serviços e empreitadas em violação das regras legais aplicáveis, de modo a beneficiar empresários e empresas do seu círculo de conhecimentos a troco de quantias monetárias e outras vantagens patrimoniais, como carros, obras de remodelação nas suas habitações, mobiliário, telemóveis, estadias em hotéis, refeições e apoio jurídico gratuito". Socorriam-se para isso da cumplicidade de alguns subordinados seus, que redigiam informações dando conta da necessidade desta ou daquela obra e da prestação deste ou daquele serviço.

Ao mesmo tempo, para dissimular a origem dos pagamentos, criaram empresas fictícias em nome das respectivas mulheres e de outros familiares, para as quais os empresários beneficiados com adjudicações transferiam dinheiro, a título de alegada prestação de serviços. Para fazerem estas contratações, os arguidos recorriam a expedientes como os ajustes directos ou o fraccionamento da despesa. A acusação descreve como, nalguns casos, "foram adjudicadas obras públicas que não tinham correspondência com os trabalhos executados, com o intuito de obter liquidez para sustentar o pagamento das contrapartidas aos envolvidos".

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