MP pede julgamento para Salgado, Sobrinho e restantes arguidos do BESA

Em causa está a concessão de financiamento do BES ao BESA.

Foto
Álvaro Sobrinho, ex-presidente do BESA Enric Vives-Rubio
Ouça este artigo
00:00
03:35

Exclusivo Gostaria de Ouvir? Assine já

O Ministério Público defendeu nesta segunda-feira no debate instrutório do processo do Banco Espírito Santo Angola (BESA), que decorre no Tribunal Central de Instrução Criminal, que os cinco arguidos sejam levados a julgamento "nos exactos termos da acusação".

Em causa estão o ex-presidente do BESA, Álvaro Sobrinho, acusado de 18 crimes de abuso de confiança e cinco de branqueamento, o ex-presidente do Banco Espírito Santo, Ricardo Salgado, a quem foram imputados cinco crimes de abuso de confiança e um de burla, e os ex-administradores Amílcar Morais Pires, visado por um crime de abuso de confiança e outro de burla, Helder Bataglia, acusado de um crime de abuso de confiança, e Rui Silveira, que responde por um crime de burla.

O ex-banqueiro angolano é suspeito de se ter apropriado indevidamente de centenas de milhões de euros entre 2007 e Julho de 2014. "Os arguidos deverão ser pronunciados nos exactos termos da acusação", afirmou a procuradora Rita Madeira, que repartiu durante hora e meia as alegações do Ministério Público com a sua colega Sandra Oliveira, acrescentando: "Existem fortes indícios da prática dos crimes pelos arguidos."

A acusação foi conhecida em Julho de 2022 e respeita à concessão de financiamento pelo BES ao BESA, em linhas de crédito de Mercado Monetário Interbancário e em descoberto bancário. Por causa disso, a 31 de Julho de 2014, o BES encontrava-se exposto ao BESA no montante de perto de 4,8 mil milhões de euros.

As vantagens decorrentes da prática dos crimes indiciados neste inquérito contabilizam-se nos montantes globais de 5.048.178.856 euros e de 210.263.978 dólares norte-americanos, de acordo com a acusação.

Segundo o Departamento Central de Investigação e Acção Penal, além "das quantias movimentadas indevidamente a débito das contas do BESA domiciliadas no BES, em Lisboa, para crédito de contas de estruturas societárias que funcionaram em seu benefício pessoal, também em diversas ocasiões Álvaro Sobrinho utilizou a liquidez disponibilizada naquelas duas contas bancárias para fazer face ao pagamento de despesas na aquisição de bens e no financiamento directo da actividade de outras sociedades por si detidas".

O debate instrutório começou já perto das 11h, não se chegando a ouvir o arguido Álvaro Sobrinho, uma vez que não compareceu no tribunal."Os factos foram praticados pelos mais altos responsáveis do BES e do BESA. Indivíduos cujos conhecimentos não se compadecem com as versões simplistas, irresponsabilizantes e irreais que apresentam", reiterou Rita Madeira, considerando que os factos são de "elevadíssima gravidade". Responsável pela recente tomada de declarações do ex-primeiro-ministro António Costa no processo Influencer, a procuradora lembrou ainda o "volumoso acervo de meios de prova" neste processo ligado à banca, tendo considerado que os argumentos das defesas nesta fase de instrução (fase processual facultativa que visa confirmar se os indícios são suficientes para levar a julgamento) não refutaram a acusação.

O Ministério Público rebateu também a suposta falta de competência territorial relativamente a situações em Angola, assinalando aqui que "o momento de apropriação se materializa na saída dos fundos da conta do BESA domiciliada em Lisboa", pelo que "o crime se mostra consumado em território nacional".

"[Álvaro Sobrinho] apelida de delirante a actuação que lhe é imputada na acusação, mas não apresentou nenhum meio de prova. Não deixa margem para dúvidas que as contas de Álvaro Sobrinho ou de estruturas societárias que lhe são associadas viram entrar milhões em fundos sem explicação", vincou a mesma magistrada, argumentando ainda que Ricardo Salgado, Morais Pires e Rui Silveira actuaram no sentido de "esconderem dos demais membros" da administração do BES a situação do BESA, tendo questionado o facto de nunca ter sido accionada a garantia soberana que existia em Angola.