Mãe e filha temem prescrição de crimes para grupo condenado por crimes de escravidão

Defesa de condenados por tráfico de pessoas e escravidão recorre pela terceira vez para pedir nulidade do acórdão. Já passaram 13 anos desde que Susana e a mãe foram salvas.

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"Fui obrigada a abandonar a escola." Susana não é identificada no texto e não é quem foi aqui fotografada
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Por três vezes o Tribunal Judicial de Bragança condenou quatro pessoas de uma mesma família a pesadas penas de prisão por reduzirem “outra pessoa à condição de escravo” ou por dela “se apossarem com a intenção de a manter como escrava” – é esta a premissa para o crime de escravidão, redigida no Código Penal, que prevê penas de entre cinco e 15 anos de prisão para quem o pratica.

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