Os contribuintes que já beneficiem de alguma das modalidades do regime de residentes não habituais ou do Programa Regressar não poderão acumular estes benefícios fiscais com o IRS Jovem. As excepções constam da proposta de lei relativa ao novo IRS Jovem, que o Governo se prepara para entregar à Assembleia da República e que, a ser aprovada, vai permitir que os trabalhadores até aos 35 anos passem a pagar uma taxa de IRS máxima de 15%.
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