Idade da reforma sobe para 66 anos e sete meses em 2025

Valores definitivos da esperança média de vida confirmam subida da idade normal da reforma e corte de 15,8% nas pensões antecipadas.

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Idade de acesso à pensão de velhice aumenta no próximo ano Nuno Ferreira Santos
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O Instituto Nacional de Estatística (INE) confirmou nesta quarta-feira que a idade da reforma vai aumentar para 66 anos e sete meses em 2025. Os dados definitivos da evolução da esperança média de vida agora divulgados dão conta de uma subida da idade de acesso à pensão de velhice face aos 66 anos e quatro meses exigidos em 2024. Já o corte aplicado às pensões antecipadas atribuídas no ano em curso será de 15,8%.

Confirmando os dados provisórios divulgados em Novembro, a esperança de vida aos 65 anos para o total da população foi estimada em 19,75 anos no triénio de 2021 a 2023, o que corresponde a um aumento em relação aos 19,61 anos no triénio anterior. Aos 65 anos, os homens podiam esperar viver 18 anos e as mulheres 21,11 anos, o que corresponde a um aumento relativamente ao período de 2020 a 2022.

Nos últimos dez anos, sublinha o INE, “a esperança de vida aos 65 anos aumentou 10,2 meses para os homens e 8,4 meses para as mulheres”.

Desde 2015, a idade da reforma depende da evolução da esperança média de vida aos 65 anos. Durante a pandemia assistiu-se a um recuo deste indicador, o que levou a que a idade de acesso à pensão tivesse diminuído em 2023 (para 66 anos e quatro meses) e estabilizado em 2024. Contudo, a idade fixada para 2024 foi o resultado de uma decisão política. As estatísticas provisórias divulgadas pelo INE em Novembro do ano anterior apontavam para uma estabilização dos indicadores, mas os dados definitivos, conhecidos depois de o Governo ter mandado publicar a portaria (que tem de ser publicada dois anos antes), foram revistos em alta e o executivo anterior optou por manter a idade, em vez de aplicar os 66 anos e seis meses resultantes da revisão.

Com os dados agora conhecidos, a idade de acesso à pensão em 2025, que consta da Portaria 414/2013, volta a retomar a sua trajectória ascendente.

Além da idade normal de acesso à pensão, o sistema português tem um mecanismo – a idade pessoal de reforma – que permite que os trabalhadores com mais de 40 anos de descontos tenham acesso à reforma sem penalizações antes da idade normal (antecipando esse momento em quatro meses por cada ano que exceda os 40 de contribuições).

O INE confirmou ainda que a penalização aplicada a quem sair mais cedo do mercado de trabalho durante o ano de 2024 será 15,8%, acima do corte de 13,8% que está a ser aplicado às reformas antecipadas de 2023.

Há trabalhadores que escapam a este corte mesmo que se reformem antes da idade legal. É o que acontece com as pessoas que têm pelo menos 60 anos e, enquanto tiverem essa idade, completarem 40 anos de descontos (neste caso mantém-se a redução de 0,5% por cada mês de antecipação). Está também o regime das muito longas carreiras contributivas, que elimina todas as penalizações da pensão antecipada pedida por trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos e 46 ou mais anos de contribuições que, cumulativamente, começaram a trabalhar pelo menos aos 16 anos.

Além de ter divulgado os dados da esperança de vida aos 65 anos, o INE estima que a esperança de vida à nascença também aumentou no triénio de 2021 a 2023 e está em 81,17 anos, sendo maior nas mulheres (83,67 anos) do que nos homens (78,37 anos). Nos últimos dez anos, verificou-se um aumento de 1,14 anos na esperança de vida à nascença para o total da população, o que, segundo o INE, “resultou sobretudo da redução na mortalidade em idades iguais ou superiores a 60 anos.”

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