Há oito dias à espera da acusação, arguido da Operação Babel pede libertação imediata
Pedido de habeas corpus foi entregue ao início da noite desta sexta-feira pela defesa do empresário Paulo Malafaia no Supremo Tribunal de Justiça.
Há oito dias à espera de ser notificado da acusação da Operação Babel, a defesa do empresário Paulo Malafaia, que se encontra em prisão preventiva há mais de um ano, entregou nesta sexta-feira ao início da noite um pedido especial de libertação imediata – habeas corpus – no Supremo Tribunal de Justiça.
No documento, a que o PÚBLICO teve acesso, os advogados Pedro Alhinho e Saragoça da Matta argumentam que é “absolutamente anómala e ilegal a situação processual” do cliente, já que “até hoje, dia 24 de Maio de 2024, não foi notificada” a Paulo Malafaia “a acusação dita deduzida no dia 16 de Maio de 2024”.
Foi a conclusão da acusação que permitiu que este arguido e também o ex-vice-presidente da Câmara de Gaia se mantivessem em prisão preventiva, no Estabelecimento Prisional do Porto, em Custóias, a partir de quinta-feira da semana passada, data em que se completava um ano sobre as respectivas detenções.
O requerimento continua, insistindo que “a circunstância de oito dias não terem sido suficientes para que o Ministério Público notificasse ao arguido preso, e aos seus defensores”, a acusação deve ser valorada pelos juízes conselheiros que analisarem o habeas corpus.
Os advogados realçam que na passada segunda-feira de manhã, quando se completava um ano desde que tinha sido decretada a prisão preventiva – os tribunais divergem se o prazo de um ano para deduzir a acusação se conta a partir da detenção ou da decisão que aplica a medida de coacção –, a defesa apresentou no Tribunal de Instrução Criminal do Porto um requerimento a pedir a libertação imediata de Paulo Malafaia, um pedido que ainda não mereceu qualquer despacho da juíza de instrução.
Acrescentam que, na passada terça-feira, um dos defensores se apresentou "pessoalmente na secretaria da 1.ª Secção do Departamento de Investigação e Acção Penal Regional do Porto para ser notificado da acusação”, mas que tal foi recusado. O advogado, diz o documento, foi “informado de que não havia ordem para proceder à notificação”.
Esta situação indigna Pedro Alhinho e Saragoça da Matta, que sublinham: “A recusa de notificação da acusação ao defensor, cinco dias depois de a mesma ter sido alegadamente deduzida, é legalmente incompreensível, mas também inadmissível.”
Os advogados admitem que a notificação constitui um acto de secretaria, mas dizem que alguém “dotado de poder deu ordem (também necessariamente) ilegal para que a notificação legalmente obrigatória não fosse cumprida, o que pode integrar vários ilícitos”.
Tal, consideram, “é, em primeira linha, da responsabilidade do Ministério Público, que ordenou a não-notificação da acusação ao requerente e seu defensor”. A manutenção da prisão nestas circunstâncias, sustentam, “traduz uma actuação discricionária do Ministério Público”, pedindo a libertação imediata do cliente.
O habeas corpus é um mecanismo de natureza excepcional e é independente do sistema de recursos, estando previsto na própria Constituição. Destina-se a pôr cobro a situações graves de detenção ou prisão ilegais, tendo uma taxa de sucesso extremamente baixa. É decidido por juízes do Supremo num prazo máximo de oito dias.
Paulo Malafaia é um dos 16 arguidos acusados na Operação Babel – seis pessoas individuais e 10 colectivas –, sendo suspeito de corromper, com outro empresário, o então vice-presidente da Câmara de Gaia para favorecer avultados projectos urbanísticos naquela cidade em que tinha interesses. Malafaia está acusado de oito crimes de corrupção activa e cinco de prevaricação, entre outros, no caso Vórtex, que envolve dois antigos presidentes da Câmara de Espinho, estando também acusado de subornos num outro inquérito da Operação Babel. Neste último caso, os corrompidos seriam dois funcionários da Câmara do Porto.