Juiz de Bissau manda libertar activistas, mas não havia ninguém no Ministério do Interior para receber a notificação

Juiz considerou “legítimo” pedido de habeas corpus e ordenou a libertação imediata dos nove activistas que poderão, no entanto, ter de passar ilegalmente o fim-de-semana na cadeia.

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Agentes da polícia à porta da Casa dos Direitos, em Bissau, esta sexta-feira DR
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O tribunal regional de Bissau decidiu favoravelmente, esta sexta-feira, o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa dos activistas ainda detidos desde a manifestação pacífica do dia 18. Porém, no Ministério do Interior não havia ninguém para receber a notificação do juiz de instrução criminal Simão Bacale Biaguê e mandar libertar os nove activistas detidos há uma semana que, ao que tudo indica, terão de passar mais um fim-de-semana na prisão.

De acordo com o despacho, a que o PÚBLICO teve acesso, o juiz considerou o pedido de habeas corpus “legítimo” porque não só os activistas ficaram “mais de 48 horas” detidos sem culpa formada, como as detenções não foram comunicadas ao Ministério Público, tal como exige a lei.

Segundo disse ao PÚBLICO o advogado Luís Vaz Martins, presidente da comissão de direitos humanos da Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau, entidade que está a patrocinar a defesa dos nove activistas, o juiz tentou protelar a análise do pedido, depois de um primeiro adiamento de quinta para sexta-feira, e chegou mesmo a justificar-se com a ausência do Ministério do Interior. “O que é falso, porque a lei não condiciona a presença do sequestrador e o próprio Ministério Público concordou”, referiu.

Simão Biaguê acabou, finalmente, por julgar o pedido favoravelmente, já depois de ter pedido uma pausa para almoço. “Ordena-se imediatamente a libertação dos detidos Armando Lona, Queba Cassama, Gibril Bodjam, Mário da Silva, Malam Camara, Henrique Candé, Caetano Pina, Caetano Mbana e Camnate Na Dua T-Na Man.” O juiz também ordenou à Polícia de Ordem Pública, tutelada pelo Ministério do Interior, para remeter os autos para o Ministério Público a fim de se proceder ao “competente inquérito sobre o caso”.

O único problema foi que o Ministério do Interior estava vazio, sem ninguém a quem entregar a notificação para conseguir a libertação dos nove detidos, impedindo que a ordem do juiz se concretize. Tudo indicando que os nove detidos terão de ficar detidos durante o fim-de-semana à espera que o Ministério do Interior cumpra a ordem do juiz. A não ser que, entretanto, surja alguém no Ministério do Interior para fazer cumprir a ordem do tribunal.

Se à hora de receber a notificação não havia ninguém disponível, o mesmo não se poderá dizer das horas anteriores à decisão. A polícia mobilizou muitos agentes para impedir uma manifestação a pedir a libertação dos activistas presos junto ao tribunal e quando os manifestantes retiraram para a Casa dos Direitos, na capital guineense, a polícia foi atrás e, irrompendo pelas instalações, impediu que a cerca de meia centena de pessoas se manifestasse pela libertação dos presos mesmo na casa que se tornou símbolo da sociedade civil guineense.

Os nove detidos são os últimos de um total de 93 pessoas que a polícia deteve no dia 18 durante manifestações pacíficas convocadas em vários locais da Guiné-Bissau pela Frente Popular, uma plataforma de organizações da sociedade civil de diferentes sensibilidades.

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