Renda deixa de ser critério de exclusão para aceder ao Porta 65

O Governo fez várias alterações ao programa Porta 65, que entrarão em vigor a 1 de Setembro, com o objectivo de alargar o universo de beneficiários em mais de 40%.

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Regras do Porta 65 vão ser alteradas Nuno Ferreira Santos
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Um ano depois de ter visto as regras a serem alteradas, o Porta 65 vai voltar a ser reformulado. O Governo decidiu eliminar a renda máxima admitida ao programa como factor de exclusão dos candidatos, ao mesmo tempo que os beneficiários vão passar a poder candidatar-se ao programa antes de terem um contrato ou promessa de contrato de arrendamento. As alterações só entrarão em vigor a 1 de Setembro.

As novas regras foram aprovadas na reunião de Conselho de Ministros desta quinta-feira, que foi dedicada aos jovens. No que diz respeito ao Porta 65 Jovem, programa de apoio ao arrendamento que, até agora, consistia num subsídio mensal correspondente a uma percentagem da renda, serão várias as alterações a avançar em breve.

Desde logo, as regras quanto aos limites de rendas vão ser alteradas. Actualmente, o programa está sujeito a rendas máximas admitidas, consoante o município e a tipologia da casa. A título de exemplo, um potencial beneficiário do Porta 65 que arrende um T1 no concelho de Lisboa só poderá candidatar-se ao programa se pagar uma renda no valor máximo de 900 euros. Nas alterações agora aprovadas, o Governo decidiu "eliminar a renda máxima admitida como factor de exclusão dos candidatos".

Outra mudança diz respeito ao processo de candidatura. Para poder concorrer a este apoio, actualmente, os beneficiários são obrigados a ter já assinado um contrato ou uma promessa de contrato de arrendamento, sistema que o executivo considera que não funciona. Assim, o processo de candidatura será invertido: os jovens passarão a candidatar-se ao apoio e, sendo elegíveis, terão uma garantia de que terão direito ao apoio quando celebrarem um contrato de arrendamento. Depois de concedida esta garantia de que irão beneficiar do apoio, terão um prazo de dois meses para celebrar contrato de arrendamento.

Não fica claro, para já, como é que o valor do apoio será definido, uma vez que, actualmente, esse valor corresponde a uma percentagem do valor da renda (que, a partir de agora, deixará de existir, uma vez que ainda não haverá qualquer renda como referência).

Há ainda outra mudança ao funcionamento do programa. Desde o ano passado que o Porta 65 deixou de ter períodos fixos de candidaturas a cada ano e passou a funcionar de forma corrida durante todo o ano, até se esgotar a dotação orçamental prevista para esse ano. Ao mesmo tempo, o anterior Governo definiu que os apoios passariam a ser concedidos por ordem de chegada das candidaturas, eliminando critérios de hierarquização como aqueles que eram tidos em conta anteriormente (por exemplo, o nível de rendimentos dos candidatos ou a existência de pessoas com deficiência no agregado familiar candidato).

Este modelo vai alterar-se novamente. Agora, o Governo vai introduzir um "sistema de candidatura de ciclo mensal", com "seriação dos candidatos com base no rendimento e agregado familiar, garantindo apoio prioritário aos que mais precisam".

Por fim, o número de recibos de vencimentos a apresentar no momento da candidatura, em alternativa à declaração de IRS, vai reduzir-se de seis para três.

Para acomodar estas alterações, que o Governo espera que venham a aumentar o universo de beneficiários do Porta 65 Jovem, a dotação orçamental do programa será reforçada. Em 2024, o Porta 65 contava, inicialmente, com uma dotação de 37,4 milhões de euros, que será reforçada em 16 milhões de euros ainda este ano e em mais 10 milhões em 2025, ano em que a dotação deverá rondar os 63 milhões de euros. Em 2023, o Porta 65 Jovem apoiava 24.928 famílias, num total de 28.133 jovens; o Governo espera, com estas alterações, chegar aos 40 mil jovens abrangidos pelo Porta 65, o que, a confirmar-se, representará um aumento superior a 40% do universo de beneficiários.

Desde o ano passado que, para além do Porta 65 Jovem, existe uma outra modalidade deste programa de apoio ao arrendamento, o Porta 65+, destinado a agregados monoparentais e a famílias que sofram quebras de rendimentos. O Governo não faz qualquer referência a esta modalidade do programa, não ficando claro se a mesma será, também, alvo de alterações.

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