UE: Portugal em infracção por má avaliação de impacto ambiental

Comissão Europeia abre dois processos de infracção contra Portugal e alarga prazo de resposta noutro. Legislação portuguesa não cumpre exigências para aprovar projectos em sítios da Rede Natura 2000.

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Estufas na Costa Vicentina, numa área da Rede Natura 2000 Tiago Lopes
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A Comissão Europeia anunciou nesta quinta-feira dois processos por infracção na área do ambiente. Um por não ter transposto correctamente para o direito nacional a Directiva Habitats, que protege a biodiversidade, impedindo a correcta avaliação do impacto de empreendimentos planos para locais da Rede Natura 2000. Outro por não ter cumprido as suas obrigações na comunicação de dados para aumentar a eficácia energética dos edifícios.

“Contrariamente à directiva e à jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, a legislação portuguesa permite que na avaliação do impacto dos empreendimentos planeados para sítios Natura 2000 sejam levadas em conta não só as medidas de atenuação, mas também as medidas compensatórias para os danos esperados”, explica um comunicado do executivo comunitário.
Mas permitir a inclusão destas medidas compensatórias durante a fase de avaliação ambiental de um empreendimento, sublinha a Comissão Europeia, “põe em causa do resultado da avaliação.”

Portugal tem dois meses para responder à notificação enviada por Bruxelas.

Falta de dados sobre eficiência energética

Foi aberto outro processo por infracção a Portugal (e também à Bulgária, Eslovénia, Grécia, Lituânia e Malta), porque estes países não comunicaram como deviam à Comissão o terceiro relatório de análise de soluções de "custo óptimo" para avaliar a eficácia energética dos edifícios.

“Os Estados têm de estabelecer um padrão mínimo de exigência de eficiência energética dos edifícios para alcançar a melhor combinação entre investimentos e poupanças, também designada como níveis de 'custo óptimo'”, diz o comunicado da Comissão Europeia. Isto permite evitar que cidadãos e empresas gastem mais dinheiro do que o necessário para fazer melhorias energéticas nos edifícios.

Os Estados-membros visados têm também dois meses para responder ao problema identificado.

Ordenamento do espaço marítimo

A Comissão Europeia deu ainda mais dois meses a Portugal para a correcta transposição das normas sobre ordenamento do espaço marítimo, caso que poderá subir ao Tribunal de Justiça da União Europeia, caso o incumprimento persista, salienta a Agência Lusa.

Em causa está a transposição para a legislação nacional da Directiva 2014/89/UE, sobre a qual Bruxelas abriu, em Julho de 2023, um processo de infracção exigindo a Portugal a elaboração e comunicação dos seus planos de ordenamento do espaço marítimo.

A legislação da UE em causa incluía um prazo até 31 de Março de 2021 para os Estados-membros elaborarem os planos e comunicarem-nos até três meses depois da sua publicação. Portugal não cumpriu esta determinação na totalidade, falta abranger algumas águas marítimas.

Não tem havido entendimento entre o Governo da República e o Governo Regional dos Açores para aprovar o Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo do arquipélago (PSOEMA), que representa 57% da Zona Económica Exclusiva Portuguesa, escrevia o PÚBLICO em Novembro de 2023.

Com o envio, esta quinta-feira, do parecer fundamentado, Lisboa tem mais dois meses para cumprir a directiva, sob pena de o caso ser levado perante o Tribunal de Justiça da UE. Itália é igualmente visada.