Tribunal absolve de homicídios piloto do acidente na praia da Caparica

Entre o motor parar e fazer aterragem forçada arguido teve dois minutos para decidir o que fazer.

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Qjuando foi feita aterragem de emergência, em Agosto de 2017, a praia de São João estava cheia Miguel Manso
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O piloto acusado de dois homicídios durante uma aterragem de emergência numa praia da Caparica após uma falha de motor, em Agosto de 2017, foi absolvido esta terça-feira pelo Tribunal de Almada.

Carlos Conde d' Almeida estava acusado de condução perigosa de meio de transporte por ar e de dois crimes de homicídio por negligência, depois de a aterragem de emergência que fez no areal repleto de banhistas ter feito duas vítimas mortais, uma criança de oito anos e um homem de 56. Foram colhidos mortalmente pela aeronave, que fazia um voo de instrução quando registou uma falha no motor. Ao invés de tentar pousar na água, o piloto aterrou no meio da pequena multidão a banhos na praia de São João.

Piloto e aluno saíram ilesos do acidente. Com longa experiência de voo, o arguido teve dois minutos para decidir o que fazer, entre a paragem do motor e a aterragem forçada, tendo passado quase metade deste tempo a tentar resolver o problema mecânico.

O colectivo de juízes considerou não ter ficado provado em audiência de julgamento que o arguido não tivesse cumprido os procedimentos de emergência a que estava obrigado, apesar da morte das duas pessoas. "O tribunal fez de 'advogado do diabo', ao confrontar vários pilotos examinadores e instrutores sobre o que poderia ter sido feito de diferente, mas nada se provou nesse sentido", disse a juíza Céline Borges após leitura da sentença.

A magistrada acrescentou ainda que o piloto controlou a aeronave da forma possível e que a aterragem poderia ter tido consequências mais graves se não o tivesse feito. O tribunal considerou que o arguido, logo que foi detectada a falha de motor, percebeu que não conseguiria regressar ao aeródromo de Cascais nem aterrar na praia da Cova do Vapor (também na Costa da Caparica), onde estariam muito menos pessoas, e que amaragem não era opção, pelo que foi forçado a fazer a aterragem de emergência no areal de São João da Caparica.

Nas alegações finais, a 7 de Março, o Ministério Público defendeu que o arguido deveria ser condenado, referindo que trocou os perigos para os dois tripulantes da aeronave - instrutor e aluno - de uma aterragem noutro local, ou de uma amaragem, pela "morte segura de outros", numa praia com centenas de pessoas. Escolheu demasiado tarde o local da aterragem de emergência, por ter perdido tempo em sucessivas tentativas para reactivar o motor da aeronave, disse o Ministério Público.

A advogada que representa a família da menina que morreu, Bárbara Marinho Pinto, pediu pena de prisão para Carlos Conde d' Almeida, mas admitiu que pudesse ser substituída por uma "proibição de voar".