ERS encerra clínica em Amarante onde dentista exercia psicologia
Foi encerrada, pela Entidade Reguladora da Saúde, uma clínica em Amarante e outra no Porto e suspensas actividades médicas desenvolvidas em espaços em Cascais, Lisboa e Vila Nova de Gaia.
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) mandou encerrar esta quinta-feira, 9 de Maio, uma clínica em Amarante onde um dentista praticava actos de medicina e psicologia. Também foi suspensa a actividade médica desenvolvida em Cascais e Lisboa por dois profissionais sem habilitações, avança a agência Lusa.
Segundo informação divulgada pela ERS, referente às medidas cautelares aplicadas no primeiro trimestre do ano, foi concluído pelo regulador que na clínica em Amarante haveria um "incumprimento grave dos requisitos de funcionamento mínimos", bem como uma falta de um "profissional de saúde habilitado para a actividade desenvolvida".
No estabelecimento prestador de cuidados de saúde em causa, que funcionava no edifício Navarras, "eram praticados actos de medicina e de psicologia por um médico dentista".
À data da fiscalização, não estava assegurado "o cumprimento dos requisitos de gestão de medicamentos e do equipamento de suporte vital e de emergência" e a entidade "não oferecia cumprimento do serviço interno de esterilização e sala de desinfecção de material de uso clínico", cita a Lusa. Além disso, refere a ERS, o estabelecimento também não garantia "a gestão dos resíduos hospitalares perigosos" conforme a lei, nem cumpria as condições de higiene e controlo ambiental.
Uma vez que não correspondeu às exigências da ERS, o estabelecimento prestador de cuidados de saúde foi encerrado pelo regulador.
Em Vila Nova de Gaia, a ERS suspendeu com efeitos imediatos a actividade desenvolvida numa clínica de "Medicina Funcional e Integrativa" também por falta de profissional de saúde habilitado. Segundo a Entidade Reguladora, a clínica realizava procedimentos com aplicação e administração de medicamentos sujeitos a receita médica, sem que houvesse prova da prescrição necessária para o efeito ou prévia avaliação dos utentes.
Eram ainda realizados "procedimentos invasivos de injecção e inserção de produtos na pele, nomeadamente, injecção de medicamentos anestésicos", assim como "punção articular para remoção de líquido sinovial".
Neste caso, a clínica "procedeu à cessação definitiva" da actividade da prestação de cuidados de saúde para as quais o profissional não estava habilitado, pelo que pode continuar a funcionar, mas sem que este profissional mantenha as actividades supramencionadas.
A ERS suspendeu, ainda, a actividade de saúde desenvolvida num estabelecimento em Cascais, que funcionava igualmente sem profissional habilitado. Neste caso, o regulador apurou que o profissional em causa realizava procedimentos como aplicação de toxina botulínica, ácido hialurónico, bioestimulantes e produtos utilizados no peeling químico, que requerem o uso de medicamentos e/ou dispositivos médicos cuja embalagem adverte que devem ser apenas usados por médico. Eram ainda utilizados equipamentos de ultra-sons focados de uso exclusivo por médico.
"Tal facto é passível de provocar prejuízo grave e irreparável para os utentes, fundamentando a necessidade de aplicação de uma medida de natureza cautelar e imediata", refere o regulador citado pela mesma agência.
Neste caso, o estabelecimento tomou medidas para resolver as "não-conformidades" que fundamentaram a decisão do regulador e demonstrou ter-se entretanto registado e licenciado junto da ERS para a tipologia de "actividade de clínicas e consultórios dentários", tendo uma médica dentista "assumido a responsabilidade técnica do estabelecimento visado".
Foi ainda suspensa a actividade desenvolvida num espaço na zona do no Campo Pequeno, em Lisboa, que funcionava como prestador de cuidados de saúde, mas sem profissional de saúde habilitado. Neste caso, a entidade cessou a actividade desenvolvida por esse profissional em concreto.
No Porto, a ERS suspendeu a actividade de medicina dentária desenvolvida num estabelecimento que não cumpria os requisitos mínimos, legais e regulamentares previstos para clínicas ou consultórios médicos, clínicas ou consultórios dentários e unidades de cirurgia de ambulatório. Aqui, a clínica demonstrou mais tarde o cancelamento da prestação de cuidados de saúde, com consequente encerramento do estabelecimento visado.