Apoios do PT 2030 com divulgação obrigatória na imprensa a partir de Agosto
Primeira medida sobre fundos europeus está publicada. Executivo vê-a como reforço da transparência. Operações aprovadas até Agosto ficam isentas de divulgação.
O regresso à imprensa dos anúncios sobre apoios com fundos europeus torna-se obrigatório a partir do início de Agosto. O decreto-lei que altera o modelo de governação do Portugal 2030, que tem cerca de 23 mil milhões de euros até 2027, saiu nesta quarta-feira em Diário da República e prevê a sua entrada em vigor 90 dias após esta publicação.
Foi a primeira medida do actual Governo sobre fundos europeus e a sua razão está explicada no próprio texto legislativo.
“A complexidade técnica que envolve os contratos associados à execução dos fundos europeus pode contribuir para uma menor transparência e uma percepção de opacidade”, argumenta o Governo, e, por isso, “a publicitação de actos relevantes constitui um meio para uma boa gestão destes recursos”.
A divulgação abrange “todas as operações aprovadas”, com excepção das medidas de assistência técnica (que têm um programa específico de 168 milhões, para apoiar tecnicamente toda a execução do PT 2030). Tanto pode ser feita nas edições impressas quanto nas edições online dos jornais.
Ficam também excluídos os apoios aprovados ou a aprovar daqui até 6 de Agosto, isto é, antes da entrada em vigor desta alteração legislativa.
Regras específicas para agricultura e pescas
Já as operações apoiadas por fundos da Política Agrícola Comum e do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura “serão objecto de regulamentação específica”, decidiu o Governo.
Compete às autoridades de gestão dos diferentes programas garantir o cumprimento desta norma, nos “três meses seguintes à data da assinatura do termo de aceitação ou da outorga do contrato de concessão do apoio”.
A publicitação deve ocorrer, “alternadamente, num dos dois jornais locais ou regionais de maior circulação do concelho ou dos concelhos onde a operação é executada, bem como num jornal de âmbito nacional”.
A intenção de enveredar por este caminho tinha sido anunciada pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, no Parlamento, nos primeiros dias do Governo.
O governante, que entregou a tutela dos fundos europeus ao ministro Adjunto e da Coesão, Manuel Castro Almeida, queria recuperar uma obrigação que já tinha sido introduzida em 2014, no Portugal 2020, por outro Governo do PSD, liderado então por Pedro Passos Coelho e com Castro Almeida a secretário de Estado.
Porém, no início de 2023, o anterior Governo, liderado por António Costa (PS), retirou esta publicitação obrigatória do modelo de governação do PT 2030.
O executivo socialista sustentava, em resposta ao PÚBLICO, que o modelo de publicitação do PT 2020 tinha um problema de base, que era a falta de "uniformização".
"No PT 2020, a publicidade era promovida por cada uma das autoridades de gestão, inexistindo uma uniformização de procedimentos e dispersão da informação que se procurou obviar no novo modelo de governação do PT 2030", justificou então o gabinete da ministra que tutelava os fundos europeus, Mariana Vieira da Silva.
O PS via vantagens em concentrar a responsabilidade da publicitação nos portais geridos ou alimentados pela entidade que já coordena os fundos europeus, a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, e das autoridades de gestão, que — sublinha o ministério — poderiam "continuar a publicitar através de outras formas, designadamente jornais". Mas somente se assim o entendessem, porque deixaria de ser obrigatório.
A 11 de Abril passado, quando defendeu o seu programa de Governo na Assembleia da República, Luís Montenegro discordou, dando de certa forma resposta a esse argumento socialista.
“Publicitar os fundos nos sites dos serviços públicos é positivo, mas não suficiente. Decidimos, por isso, tornar obrigatória a publicação na imprensa, nacional e local. Quem ler O Mensageiro de Bragança ou o Jornal do Fundão ficará a saber que fundos foram atribuídos para investimento naqueles concelhos”, argumentou.