Prazo para pagar IMI começa esta quarta-feira. Há reforço do desconto para famílias em 267 concelhos

Para famílias que residem num dos 267 concelhos que aderiram ao IMI familiar há um reforço do desconto.

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Há uma redução de 30 euros quando há um dependente; 70 euros quando são dois e 140 quando são três ou mais dependentes Miguel Manso
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O prazo para o pagamento do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) sobre os prédios rústicos e urbanos começa esta quarta-feira e para os proprietários que residem num dos 267 concelhos aderentes ao IMI familiar há um reforço do desconto.

Em causa está a primeira prestação do IMI ou o pagamento da totalidade do imposto se o seu valor for interior a 100 euros, podendo este ser feito até ao final do mês de Maio.

O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, contemplando uma taxa única de 0,8% no caso dos prédios rústicos (terrenos) e uma taxa que oscila entre os 0,3% e os 0,45% sobre os prédios urbanos (construções e terrenos para construção).

O imposto é calculado e cobrado pela Autoridade Tributária, mas são as autarquias que decidem, todos os anos, qual a taxa que pretendem aplicar no seu concelho, dentro dos referidos intervalos.

Cabe também às autarquias indicarem ao fisco se pretendem aplicar as taxas agravadas previstas na lei para os imóveis devolutos e em ruínas – sendo este agravamento mais elevado quando as casas se localizam em zonas de pressão urbanística , bem como o IMI familiar, sendo que este ano (para o IMI relativo a 2023) são 267 as que vão conceder este desconto, segundo disse fonte oficial do Ministério das Finanças em resposta à Lusa.

Em causa está uma redução de 30 euros quando existe um dependente; de 70 euros quando são dois e de 140 quando são três ou mais dependentes.

Estes valores foram reforçados através da lei do Mais habitação — os anteriormente em vigor eram de (pela mesma ordem) 20, 40 e 70 euros, consoante o número de dependentes a cargo.

Segundo a lei, o IMI é pago numa única vez, no mês de Maio, se do conjunto de imóveis detidos por um contribuinte resultar um valor de imposto até 100 euros. Ultrapassado este valor e até aos 500 euros, o pagamento é desdobrado em duas fases (a serem pagas em Maio e Novembro).

Já para os proprietários com contas de IMI acima dos 500 euros, o imposto é dividido em três partes, que têm de ser pagas em Maio, Agosto e Novembro.

Há já vários anos que os proprietários têm a possibilidade de, querendo, efectuar o pagamento total do imposto com a liquidação de Maio.