MP pede prisão para Madureira e mais oito por agressões a agentes da PSP
Caso remonta a 2018, antes de um jogo de hóquei em patins entre FC Porto e Benfica.
O Ministério Público (MP) pediu nesta segunda-feira a condenação de Fernando Madureira e de outros oito arguidos acusados de agressões a agentes da PSP, que protegiam adeptos do Benfica, antes de uma partida de hóquei em patins, em 2018.
O processo, que está a ser julgado no Tribunal do Bolhão, no Porto, tem nove arguidos, incluindo Madureira, líder da claque Super Dragões, Hugo Carneiro, conhecido por "Polaco" - ambos em prisão preventiva no âmbito da "Operação Pretoriano" -, e outros sete elementos, acusados do crime de participação em rixa no contexto de espectáculo desportivo.
Nas alegações finais, a procuradora do MP pediu a condenação de todos os arguidos, alguns a penas efectivas de prisão, mas sem especificar nomes, admitindo que, em relação aos arguidos primários (sem antecedentes criminais), as penas possam ser suspensas ou substituídas pelo pagamento de multa.
A magistrada sustentou que os arguidos agiram "em coautoria e em comunhão de esforços", sublinhando "a gravidade dos factos, o tumulto criado e o número de intervenientes" na rixa, que, refere a acusação do MP, envolveu o arremesso de pedras e de tochas contra os agentes policiais, que protegiam os adeptos do Benfica que chegavam à estação de Metro do Dragão, para assistirem ao jogo de hóquei em patins, em Abril de 2018, no Pavilhão Dragão Caixa.
Para a procuradora do MP, os testemunhos dos agentes da PSP e as imagens de videovigilância "desmentem" as versões apresentadas em julgamento por Fernando Madureira e por outros três arguidos (cinco mantiveram-se em silêncio), segundo as quais nada tiveram a ver com a rixa, pois estavam a distribuir bilhetes quando se aperceberam "da confusão instalada junto ao metro".
O MP frisa que as testemunhas colocaram "todos os arguidos" no local da contenda, lembrando que um dos agentes policiais foi atingido na face por uma pedra arremessada pelo grupo.
Já o advogado de Fernando Madureira, que assistiu à sessão por videoconferência a partir do estabelecimento prisional onde está em prisão preventiva, apontou "incongruências" aos depoimentos dos agentes policiais, sustentando não ter havido qualquer tipo de premeditação ou "coautoria moral" por parte do seu cliente.
Gonçalo Cerejeira Namora sublinhou que nada se pode provar contra o seu constituinte, pois o mesmo nada teve a ver com os factos em julgamento, acrescentando que Madureira estava a distribuir cerca de 600 bilhetes para o jogo de hóquei em patins. Nesse sentido, o advogado pugnou pela absolvição do seu constituinte.
O advogado de Hugo "Polaco" também pediu a absolvição do seu cliente e de outro arguido, negando a participação dos seus constituintes na rixa, mas admitiu a condenação de outros dois arguidos, os quais assumiram a sua intervenção nos factos, mas a penas de multa, pois, defendeu, são ambos primários.
A leitura da sentença ficou marcada para 23 de Maio, às 9h30.