Portugal em infracção por atrasos na lei dos serviços digitais

A Comissão Europeia abriu um processo de infracção contra Portugal por ainda não ter atribuído as competências necessárias à Anacom para aplicar a nova lei dos serviços digitais.

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O regulamento dos serviços digitais introduz regras para as plataformas e motores de pesquisa com mais de 45 milhões de utilizadores CRISTOBAL HERRERA-ULASHKEVICH / EPA
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A Comissão Europeia abriu um processo de infracção contra Portugal por ainda não terem sido atribuídas à Anacom as competências para fazer cumprir o novo regulamento dos serviços digitais (RSD), que entrou em vigor em Fevereiro.

O RDS introduz regras para plataformas digitais como o X (anterior Twitter) e Facebook, ou os motores de busca Google e Bing, que passarão a ser obrigados a remover conteúdos ilegais ou que promovam a desinformação, bem como empresas de comércio electrónico, como o AliExpress.

Na lista dos procedimentos de infracção de Abril, divulgada na quarta-feira, a Comissão refere que há países que ainda não designaram os seus coordenadores dos serviços digitais (Estónia, Polónia e Eslováquia), e outros, como Portugal, que embora já os tenham designado, ainda “têm de lhes conferir os poderes e competências necessários para desempenharem as suas funções, incluindo a imposição de sanções em caso de incumprimento”. Além de Portugal, estão nesta situação Chipre e República Checa.

Os países dispõem agora de dois meses para responder e colmatar as deficiências mencionadas, antes de a Comissão levar o processo para a fase seguinte, mas, no caso português, só recentemente foi criado o grupo de trabalho (através do Despacho n.º 1747/2024, de 15 de Fevereiro) que vai proceder “ao levantamento das necessidades de alteração legal ou regulamentar na ordem jurídica interna relevantes para assegurar a aplicação do Regulamento (EU) 2022/2065, de 19 de Outubro”, incluindo a definição de competências da Anacom.

O anterior Governo atribuiu à entidade reguladora das Comunicações, presidida por Sandra Maximiano, o papel de autoridade competente e coordenadora dos serviços digitais. Esta são entidades que, como sintetiza a Comissão, “são essenciais para o exercício dos novos direitos criados ao abrigo do RSD, nomeadamente para assegurar que os utilizadores possam apresentar reclamações no seu local de residência contra plataformas, conceder o estatuto de sinalizadores de confiança e habilitar investigadores” para averiguação dos potenciais incumprimentos.

Abrangidos por estas regras estão pelo menos 19 gigantes digitais, incluindo Amazon, Apple Store, Booking, TikTok e YouTube, entre outros.

Como entidade coordenadora, a Anacom será “responsável por todas as questões relacionadas com a aplicação e execução do RSD” no país, mas à data continua sem um regime sancionatório para penalizar as infracções.

Outras entidades competentes relativamente ao RSD são a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), em matéria de comunicação social e outros conteúdos mediáticos, e a Inspecção-geral das Actividades Culturais (IGAC), em matéria de direitos de autor e dos direitos conexos.

A Anacom, a ERC e a IGAC fazem parte do grupo de trabalho que até ao Verão deverá remeter ao Governo, nomeadamente aos “responsáveis pelas áreas governativas responsáveis pela comunicação social, pela cultura, pela digitalização e pelas infra-estruturas”, um relatório final com a formulação de propostas de alteração legal ou regulamentar relevantes para assegurar a aplicação do RSD em Portugal e para “o exercício dos poderes do coordenador dos serviços digitais” previsto no regulamento.

Além disso, devem ficar estabelecidas as atribuições das outras autoridades competentes, “assegurando uma cooperação estreita e eficaz com o coordenador dos serviços digitais”.

Segundo a Comissão Europeia, a nova legislação, única a nível mundial, imporá mais responsabilidades para as plataformas e os motores de pesquisa com mais de 45 milhões de utilizadores, “dado o seu impacto sistémico na facilitação do debate público, nas operações económicas e na divulgação de informações, opiniões e ideias”.

As novas regras põem grande enfoque na protecção e segurança dos menores que utilizam as plataformas digitais e aplicam-se aos diversos tipos de conteúdos, incluindo os anúncios publicitários e as recomendações de serviços e produtos. Quando as plataformas recomendarem conteúdos, os utilizadores passam a poder alterar critérios e escolher não receber recomendações personalizadas, por exemplo.

O novo regulamento protegerá todos os utilizadores da UE, “tanto no que diz respeito à segurança relativamente a mercadorias, conteúdos ou serviços ilícitos, como aos direitos fundamentais”, contribuindo igualmente para a protecção da democracia e do Estado de direito no espaço europeu.

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