Juventus terá de pagar 10 milhões de euros a Cristiano Ronaldo

Acordo secreto previa apenas um diferimento no pagamento das verbas e não o seu cancelamento. Ministério Público italiano acredita que houve fraude fiscal.

Foto
Ronaldo jogou na Juventus antes de rumar a Manchester Ciro De Luca/REUTERS
Ouça este artigo
00:00
01:45

Exclusivo Gostaria de Ouvir? Assine já

A Justiça italiana decidiu que a Juventus terá de pagar 9.774.166,66 euros, mais juros, ao futebolista português Cristiano Ronaldo, equivalente à verba líquida que este deveria ter recebido de impostos e contribuições.

A decisão favorável a Cristiano Ronaldo, que interpôs recurso contra a Juventus, foi tomada pelos juízes Gianroberto Villa, Roberto Sacchi e Leandro Cantamessa e confirmou os fortes indícios que existiam de que o clube de Turim tinha recorrido a algumas "manobras salariais" nas modalidades de pagamento a CR7, que nunca chegou a receber as verbas em causa.

O futebolista português obteve uma vitória que terá custos elevados em termos de orçamento à Juventus, que em anos anteriores não tinha reservado nenhuma verba para o caso de que a decisão judicial lhe fosse desfavorável.

Em causa estava um acordo que a Juve alcançou com vários dos seus jogadores em 2020, ano da covid-19, para aliviar a situação financeira gerada pela pandemia.

No caso do acordo com o craque português, estava estipulado o pagamento de quase 20 milhões de euros, mas o Tribunal Arbitral da Federação Italiana de Futebol (FIGC) reduziu o valor para metade.

A chamada "carta secreta" de Cristiano em Itália, documento que a Juve escondeu na altura, revelou o acordo do clube de Turim com o português, no qual se comprometeu a pagar 19,8 milhões de euros a Ronaldo.

A Juventus afirmou ter concordado com uma redução salarial dos seus jogadores para aliviar a situação económica gerada pela pandemia, mas o Ministério Público descobriu, em parte graças a esta "carta secreta", que o acordo não era uma renúncia salarial, mas sim um diferimento do pagamento por três dos quatro meses acordados (Março a Junho de 2020).

O pagamento não consta do exercício desse ano, pelo que o Ministério Público considera que se trata de um crime de fraude fiscal.