Governo vai rever apoio à renda e prazos mínimos dos contratos de arrendamento
O novo Governo compromete-se a rever o universo de beneficiários do apoio extraordinário à renda e os prazos mínimos de celebração e renovação que a legislação impõe aos contratos de arrendamento.
A Aliança Democrática prometeu, durante a campanha eleitoral, rever várias das alterações legislativas que foram sendo feitas ao mercado de arrendamento ao longo das últimas legislaturas socialistas e o programa de Governo agora apresentado cumpre isso mesmo. Entre as várias medidas para a área a habitação, o novo executivo compromete-se a rever o universo de beneficiários do apoio extraordinário à renda, que deverá deixar de estar limitado àqueles que tenham celebrado contratos de arrendamento até Março de 2023, bem como os prazos mínimos de celebração e renovação que a legislação impõe aos contratos de arrendamento habitacionais.
As medidas, ainda com poucos detalhes divulgados, constam do programa de Governo que foi entregue à Assembleia da República e divulgado nesta quarta-feira. No capítulo dedicado à habitação, o novo executivo aposta em cinco estratégias: aumentar a oferta; estabilizar o mercado de arrendamento; apoiar os inquilinos vulneráveis; apoiar a compra de primeira casa por parte de jovens; e revogar as "medidas erradas" do Mais Habitação, pacote legislativo lançado pelo último Governo de António Costa, no ano passado, para dar resposta à crise habitacional.
Quanto aos apoios aos arrendatários com maiores dificuldades financeiras, a principal medida será, na verdade, a manutenção de uma que faz parte, precisamente, do Mais Habitação: o apoio extraordinário à renda, subsídio no valor máximo de 200 euros que é atribuído aos agregados familiares com taxas de esforço superiores a 35% com o pagamento da renda e com rendimentos até ao sexto escalão de IRS. Haverá, contudo, uma mudança substancial que virá alterar o universo de beneficiários, já que, actualmente, só tem direito a este apoio quem tiver celebrado contratos de arrendamento até 15 de Março de 2023.
É esse detalhe que o novo Governo pretende alterar. "Manutenção, enquanto o mercado não estabiliza, de subsídio de renda dinâmico que garante uma comparticipação às famílias com taxas de esforço elevadas. Ao contrário de limitar o apoio à existência de contratos a Março de 2022 [esta data, que consta do programa de Governo, está errada, sendo a data certa Março de 2023] tal como no apoio às rendas actual, a Autoridade Tributária verificará o universo de contratos frequentemente e atribuirá uma comparticipação, começando pelas famílias com maiores taxas de esforço", pode ler-se no documento.
O alargamento deste apoio a beneficiários que tenham celebrado contratos de arrendamento depois de Março de 2023 poderá vir dar resposta a um problema com que várias destas famílias se têm deparado no último ano, num cenário em que a celebração de um novo contrato de arrendamento (ainda que na mesma casa, com o mesmo senhorio e cumprindo os restantes critérios de acesso ao subsídio de renda) leva à perda do apoio. Não fica claro, contudo, se haverá mais ajustes à medida, nomeadamente se as taxas de esforço a partir das quais é permitido o acesso ao apoio serão revistas.
Ainda no que diz respeito ao mercado de arrendamento, o Governo promete uma outra revisão às mudanças feitas pelos últimos executivos socialistas: "avaliação das contra-reformas introduzidas nos últimos oito anos ao nível do arrendamento e obras, em particular as relativas à duração e renovações (especialmente as de 2019), com avaliação e revisão legislativa subsequente em conformidade com os resultados". Não são especificadas, para já, quais as revisões que poderão vir a ser feitas.
As alterações ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) introduzidas em 2019 a que o documento faz referência dizem respeito aos prazos mínimos de duração e renovações e de contratos de arrendamento. Quanto à duração, estas mudanças vieram determinar que os contratos de arrendamento com prazo certo passariam a ter um prazo mínimo de um ano e máximo de 30 anos. O prazo mínimo passou, ainda assim, a ser superior a um ano para a maioria dos contratos de arrendamento habitacional, desde que os mesmos fossem renováveis, já que estas alterações introduzidas em 2019 também estabeleceram que os contratos com prazo certo passariam a renovar-se automaticamente no final do seu termo por períodos sucessivos, por um mínimo de três anos, salvo estipulação em contrário.
Antes destas alterações introduzidas em 2019, e no âmbito das regras estabelecidas em 2012 pelo governo de Pedro Passos Coelho, que deram origem à chamada "Lei Cristas" (assim chamada graças a Assunção Cristas, então ministra com a tutela da habitação), o NRAU determinava apenas que os contratos de arrendamento com prazo certo não poderiam ter um prazo superior a 30 anos, sem estabelecer um período mínimo. Ao mesmo tempo, determinava que estes contratos eram renovados automaticamente no seu termo por períodos sucessivos de igual duração, mas sem estabelecer um mínimo, como passou a acontecer em 2019.
Também no arrendamento, o Governo pretende rever e acelerar os "mecanismos de rápida resolução de litígios em caso de incumprimento dos contratos de arrendamento, bem como rever o mecanismo de seguro de renda, uma figura prevista na lei desde 2013, mas só implementada em 2019. Sobre este tema, o documento fala numa "eventual revisão do enquadramento e criação de incentivos à adopção [do seguro de renda], incluindo dedutibilidade do prémio de seguro ao rendimento tributável do arrendamento". A substituição dos mecanismos de fiadores e rendas antecipadas por este seguro de renda é outra das hipóteses em cima da mesa.
Por outro lado, é prometida a "substituição de limitações administrativas de preços por subsidiação pública aos arrendatários em situações de vulnerabilidade/necessidade efectiva (medida em função da taxa de esforço e nível de rendimento)". Não é esclarecido se serão criados novos apoios directos aos inquilinos ou reforçados aqueles que já existem. É, ainda assim, prometido o aumento da "abrangência" do Porta 65 (programa de apoio ao arrendamento destinado a jovens, famílias monoparentais ou com quebras de rendimentos), "alterando os limites para a sua aplicação".