Ministério Público recorre da decisão que negou contrato a estafetas da Glovo
O Tribunal do Trabalho de Portimão não deu como provados os indícios da existência de um contrato de trabalho previstos na lei.
O Ministério Público vai recorrer da decisão que negou a existência de contrato de trabalho entre 27 estafetas e a plataforma Glovo. “O Ministério Público vai recorrer da decisão", disse a Procuradoria-Geral da República (PGR) à Lusa nesta terça-feira.
O Tribunal do Trabalho de Portimão negou a existência de um contrato de trabalho entre 27 estafetas de entregas e a Glovo, rejeitando a pretensão do Ministério Público com o argumento de que não estavam reunidos os indícios previstos nos artigos 12.º e 12.º-A do Código do Trabalho.
Relativamente à retribuição, a sentença conclui que ela não é fixada unilateralmente pela ré, “antes é proposto por esta ao estafeta antes de o mesmo aceitar ou não o serviço”.
Já no que respeita ao facto de a plataforma digital exercer o poder de direcção, “dos factos provados não se pode retirar que a ré dirija a forma como os estafetas prestam a sua actividade ou estabeleça regras específicas quanto à forma de apresentação do prestador, à sua conduta perante o utilizador do serviço ou à prestação da actividade”.
O tribunal conclui ainda que, no caso concreto da Glovo, “não só esta não controla nem supervisiona a forma como os estafetas prestam a sua actividade (não é necessário que durante as entregas estes tenham a aplicação ligada, sequer), como as avaliações dos clientes não são usadas para avaliar a qualidade da actividade ou a forma como é executada e sem influenciar a oferta de novos pedidos”.
Além disso, considera que “os estafetas podem, livremente, escolher quando ligam ou desligam a aplicação, ou seja, com total controlo deles, não da ré, no tocante à definição do período em que pretendem realizar a actividade; podem livremente aceitar ou recusar tarefas e recusar mesmo depois de a terem aceite; podem recusar serviços, podendo escolher por essa forma os estabelecimentos e outros clientes”. “Não se vislumbra dos factos provados (…) que a ré restrinja a autonomia dos estafetas quanto à organização do trabalho e, por isso, também não se verifica esta característica”, conclui o tribunal.
O tribunal deu como provado que a plataforma digital exerce poderes laborais sobre o prestador de actividade, “nomeadamente o poder disciplinar, incluindo a exclusão de futuras actividades na plataforma através de desactivação da conta”. Contudo, não valorizou esse indício, com o argumento de que também pode fazer isso aos clientes e comerciantes “e nem por isso podem ser considerados trabalhadores da ré”.
Na sentença, o juiz considerou antes como provado um "conjunto de elementos" que "apontam no sentido da inexistência de uma relação com carácter de subordinação" entre os estafetas e a empresa.
Em particular “o regime fiscal dos prestadores da actividade (que não é o dos trabalhadores dependentes); a ausência de exclusividade; a possibilidade de fixação de horário e local de exercício de actividade por parte dos estafetas; “a circunstância de o risco de perda das coisas transportadas correr por conta dos estafetas (que sugere inexistir qualquer relação laboral)”.
E, “sobretudo e decisivamente, a possibilidade de recusar qualquer serviço proposto e sem qualquer consequência (o que é, naturalmente, prova da inexistência de qualquer subordinação: não se vislumbra que relação laboral poderia resistir baseada na possibilidade de o prestador da actividade se poder recusar a prestá-la)”, conclui o tribunal.
Em reacção à sentença, a Glovo considerou que o Tribunal do Trabalho de Portimão confirma aquilo que a empresa sempre tem defendido, acrescentando que estão “optimistas que outras sentenças terão o mesmo desfecho”. Com Lusa