Recentemente entraram em vigor o Regulamento Serviços Digitais (RSD) e o Regulamento Mercados Digitais (RMD), que fazem parte do pacote legislativo sobre os serviços digitais – pioneiro em matéria de proteção dos utilizadores digitais e proibição de comportamentos anti-concorrenciais e que já deu origem a investigações contra a Apple, Google, Meta e Amazon.
Desta vez, a Comissão Europeia tem na sua mira a AliExpress, a plataforma de compras online que pertence ao grupo chinês Alibaba. Segundo a Comissão, a AliExpress pode ter infringido o RSD, em particular na gestão de atenuação de riscos, moderação de conteúdos e mecanismo interno de tratamento de reclamações, transparência na publicidade e recomendações, rastreabilidade dos comerciantes e acesso aos dados por parte dos investigadores.
Segundo a Comissão, a AliExpress não proíbe a venda de determinados produtos que possam ter um risco nocivo para a saúde das pessoas, tais como medicamentos, alimentos falsos e suplementos alimentares. Além disso, está em causa a falta de medidas eficazes para prevenir riscos que venham a decorrer de publicidade de produtos potencialmente ilegais e nocivos, realizada em colaboração com influencers.
A abertura de um procedimento formal permite que a Comissão tome novas medidas de execução, medidas provisórias que ordenem a cessação ou reparação de uma infração e decisões de incumprimento. A Comissão tem, ainda, a possibilidade de aceitar medidas tomadas pela AliExpress para prevenir os riscos já identificados.
O RSD abrange plataformas em linha ou plataformas em linha de muito grande dimensão, que fornecem serviços a uma média de destinatários igual ou superior a 45 milhões de utilizadores e a AliExpress é considerada uma plataforma em linha de muito grande dimensão ao abrigo do RSD, pois tem 104,3 milhões de utilizadores ativos mensalmente na União Europeia.
O pacote legislativo sobre os serviços digitais continua a ser mote para investigações sobre a atuação das maiores plataformas online, neste caso em particular, uma plataforma e-commerce. Importa, pois, uma reflexão sobre o impacto desta legislação nas vendas online que, após um pico de crescimento durante a pandemia de covid-19, tem vindo a cair paulatinamente. Apesar de tudo, realça-se que a União Europeia tem vindo a ser pioneira na adoção de legislação pioneira, seja o caso aqui em estudo, seja a nível da Inteligência Artificial, com o Regulamento Inteligência Artificial.