Pessoas trans passam a escolher entre ala masculina e feminina nas prisões do Brasil

As pessoas trans não precisarão de documentos nem de realizar cirurgia de redesignação sexual para comunicar o nome e o género ao juíz.

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Carlos Lopes
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Os reclusos no Brasil poderão usar o nome social por meio de autodeclaração, sem precisar de comprovação de documentos ou de realização de cirurgia de redesignação sexual. Além disso, pessoas trans poderão escolher entre alas masculinas ou femininas para cumprir a pena.

É o que diz uma resolução aprovada na última terça-feira por dois conselhos nacionais: o de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queer, Interesexo, Assexuais e outras (LGBTQIA+) e o de Política Criminal e Penitenciária. O texto deve ser publicado até o fim da semana no Diário Oficial da União.

Os presos também terão direito a mudar de ideias sobre a ala escolhida em qualquer momento do processo legal. A escolha ficará registada na decisão do juiz ou na sentença.

Essa escolha, segundo o texto, deverá ser assegurada a pessoas autodeclaradas mulheres e homens transexuais, travestis (termo usado na América Latina e que está relacionado com classe social e marginalização), pessoas transmasculinas e não-binárias.

Os magistrados, segundo a resolução, deverão explicar à pessoa presa a estrutura das prisões disponíveis na localidade, a localização das alas e se há espaços específicos par a população LGBTQIA+.

No caso de sobrelotação desses espaços ou de riscos em motins e rebeliões, as pessoas poderão ser realocadas. Para quem se declarar gay, lésbica, bissexual, assexual ou pansexual, o juiz deverá perguntar a preferência por uma cela específica ou no convívio geral.

O texto também reforça o direito a visita íntima, nos estabelecimentos onde é permitida, nos mesmos moldes concedidos a outros reclusos. "Uma sociedade que cuida dos indivíduos privados de liberdade certamente é uma sociedade mais evoluída", afirmou o conselheiro de Política Criminal e Penitenciária, Alexander Barroso.

A resolução proíbe transferências compulsórias entre celas ou estabelecimentos penais, excepto em caso de falsidade comprovada na autodeclaração.

Segundo o autor do texto no conselho de Política Criminal e Penitenciária, as regras já deveriam ter sido actualizadas há uma década. A actualização, para Marcos Rito, "garante dignidade à população LGBTQIA+ privada de liberdade e acrescenta um marco civilizacional" às regras em prisões.

Em Agosto do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria a favor de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. De acordo com a medida, juízes devem perguntar às pessoas trans se preferem custódia em unidade feminina, masculina ou específica, se houver e, ainda, se preferem detenção no convívio geral ou em alas específicas.

Já para quem é gay, lésbica, bissexual ou travesti, o juiz deve perguntar se tem preferência no convívio geral ou em alas ou celas específicas.


Exclusivo PÚBLICO/ Folha de S. Paulo

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