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Prestação para a Inclusão já atingiu os 150 mil beneficiários. “Havendo maior divulgação, é natural que haja mais pessoas a requerer”

Beneficiários de prestação destinada a pessoas com deficiência tem aumentado de forma gradual desde 2017

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A Prestação Social para a Inclusão é atribuída a pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % Sergio Azenha (arquivo)
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É a única prestação social destinada a pessoas com deficiência que tem mantido uma tendência anual de subida, desde que foi criada em Outubro de 2017: o número de beneficiários da Prestação Social para a Inclusão (PSI) ronda os 150 mil beneficiários.

São todos os meses actualizados pelo Instituto de Segurança Social os dados sobre esta prestação mensal atribuída a pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. No mês de Fevereiro, havia 149.731 pessoas a receber uma média de 374,66 euros.

Ainda que com oscilações mensais, o número de beneficiários tem crescido de ano para ano desde que a medida se tornou acessível: 21.256 em 2017; 91.520 em 2018; 107.504 em 2019; 114.739 em 2020; 124.016 em 2021; 137.035 em 2022; 154.421 em 2023.

O relatório Pessoas com Deficiência em Portugal — Indicadores de Direitos Humanos 2023 mostra que essa é uma tendência distinta da seguida por outras prestações sociais destinadas à população com incapacidade residente em Portugal. A pensão de invalidez, por exemplo, passou de 228.697 beneficiários em 2017 para 170.135 em 2022; a bonificação por deficiência de 99.005 para 95.360; o subsídio de educação especial de 20.962 para 23.186, mas em 2021 tinha sido 27.609. Já o subsídio por assistência de 3.ª pessoa mantêm-se mais ou menos estável, indo de 13.265 em 2017 para 13.304 em 2022.

Esta tendência de subida era expectável, na sequência da conversão do Subsídio Mensal Vitalício, da Pensão Social de Invalidez ou da Pensão Social de Invalidez dos Regimes Transitórios dos Trabalhadores Agrícolas. Mas não será essa a única explicação.

Numa primeira fase, a PSI destinava-se apenas a maiores de 18 anos, com incapacidade certificada antes de atingir os 55 anos. Em 2019, o Governo decidiu alargá-la a crianças e jovens a partir dos 10 anos com um atestado de incapacidade igual ou superior a 60%.

“As outras [prestações sociais] estão em fade out [em fase de desaparecimento]”, começa por dizer Paula Campos Pinto, coordenadora do Observatório da Deficiência e Direitos Humanos. “Era a grande intenção unificar numa prestação tudo o que tinha a ver com a deficiência.” Nas prestações atribuídas aos mais novos, como a bonificação por deficiência e o subsídio de educação especial, também entra a quebra de natalidade.

Lembra aquela professora do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa que “na área da deficiência havia muita gente que desconhecia os seus direitos a apoios e benefícios”. “Havendo maior divulgação, é natural que haja mais pessoas a requerer. Há uma procura desses apoios por parte de pessoas com deficiência que tinham direito e não sabiam.”

Estas medidas têm um grande impacto na carência económica experimentada por muitas famílias de pessoas com deficiência. “A taxa baixa significativamente após as transferências sociais”, sublinha. Quase dois terços (62,3%) das pessoas com deficiência maiores de 16 anos enfrentavam, em 2022, risco de pobreza. Após as transferências sociais, esse valor diminuía para 20%.

No seu desenho original, a PSI é constituída por três componentes: a base, destinada a “compensar os encargos gerais acrescidos que resultam da situação de deficiência”; o complemento, que “tem como objectivo combater a pobreza das pessoas com deficiência”; e a majoração, que “visa compensar encargos específicos resultantes da situação de deficiência”.

No final do ano passado, a componente-base abrangia 153.761 pessoas e a complementar 35.844. O valor médio mensal de uma era 280,60 euros e da outra 274,10 euros. No site do Instituto de Segurança Social não há dados sobre majoração. “Aguarda-se ainda a regulamentação da terceira componente”, esclarece aquele especialista.

Como decidido aquando do Orçamento do Estado 2024, os valores de referência subiram. Desde Janeiro, na componente-base, o máximo mensal é de 316,33 euros. No complemento, é de 550,67 euros. No caso dos menores, esses montantes descem para metade. Essa alteração tem reflexos no valor médio da prestação. Estava nos 341,8 euros nos últimos meses do ano passado e está nos 374,64 nos primeiros meses deste ano.

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