O Ministério Público (MP) requereu a demolição de uma moradia que está em construção em frente à baía de Espinho, no distrito de Aveiro, alegando que o edifício foi efectuado ao abrigo de um licenciamento inválido.
De acordo com uma acção apresentada pelo MP no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Aveiro, a que a Lusa teve acesso, os factos reportam-se à construção de uma moradia unifamiliar numa zona de risco de erosão e de invasão das águas do mar, violando "normas de ordenamento territorial substantivas que visam tutelar interesses colectivos com assento constitucional", designadamente o recurso natural água e o ambiente.
A casa com duas frentes, uma virada para a rua 2 e outra para a rua 4, foi comprada por um casal que decidiu avançar com um pedido de licenciamento para a demolição do imóvel e construção no mesmo local de uma nova habitação unifamiliar, com quatro pisos, mais um do que o que existia inicialmente.
Apesar de um parecer desfavorável emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), o projecto de arquitectura viria a ser aprovado em Abril de 2021 e, três meses depois, a obra foi licenciada, através de dois despachos assinados pela vereadora Lurdes Ganicho, que na altura tinha o pelouro das obras municipais.
Erosão e inundação costeira
Na acção administrativa que deu entrada no TAF, o MP pede a nulidade dos referidos despachos e a demolição integral do edifício para repor a legalidade urbanística, acusando o município de ter desrespeitado o parecer "obrigatório vinculativo" da APA.
De acordo com a petição inicial, a APA comunicou o seu sentido desfavorável, sobretudo porque se tratava de "nova construção e alterada e ampliada e por o terreno estar presumivelmente integrado no domínio público marítimo", estando ainda abrangido pela faixa de salvaguarda à erosão costeira e faixa de salvaguarda ao galgamento e inundação costeira.
"Mesmo contra o parecer emitido pela APA, o réu optou por proferir indevidamente os actos de licenciamento ora impugnados", lê-se no documento consultado pela Lusa.
O MP assinala ainda que, apesar de o local em causa estar situado em domínio público marítimo, por ocupar a margem das águas do mar, o réu "não diligenciou junto da autoridade marítima e portuária nacional, neste caso a Capitania do Douro, para que se pronunciasse e emitisse o seu parecer sobre o objecto do pretendido licenciamento".
O município entende que a acção deve ser julgada improcedente, argumentando que os actos impugnados "não estão feridos de invalidade e nulidade, porque não foi violado qualquer plano municipal ou especial de ordenamento do território nem qualquer parecer essencial e obrigatório no âmbito da competência própria e vinculativa da entidade emissora".
A câmara adianta ainda que o licenciamento foi aprovado com base num parecer jurídico que foi pedido sobre os procedimentos que deviam adoptar nos casos do controlo prévio de operações urbanísticas localizadas no que se presume domínio público marítimo.