Farmácias vão receber 11,96 euros para entregar medicamentos hospitalares aos doentes

Programa de dispensa de medicamentos hospitalares nas farmácias que poderá beneficiar cerca de 150 mil utentes já tem regulamentação e deverá entrar em vigor daqui a dois meses.

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Os utentes do SNS vão poder aceder aos medicamentos prescritos pelo hospital em farmácias mais próximas das suas residências Miguel Manso (arquivo)
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As portarias que regulamentam o novo programa de dispensa de medicamentos hospitalares em proximidade, ou seja, nas farmácias, e que poderá beneficiar cerca de 150 mil utentes que actualmente fazem deslocações frequentes aos hospitais para levantamento de medicação, foram publicadas esta quinta-feira em Diário da República (DR). De acordo com a nova regulamentação, as farmácias vão receber 11.96 euros por cada episódio de dispensa.

Este valor está isento de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e inclui todos os custos inerentes ao armazenamento central, ao transporte e à dispensa, nos casos em que é realizada em farmácia de oficina, independentemente do volume de unidades dispensadas ou de eventuais condições específicas, sublinha a portaria que entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

Esta portaria define ainda que os encargos desta dispensa de medicamentos “são da responsabilidade das unidades que seguem os doentes, sendo estabelecido um mecanismo centralizado de financiamento, a cargo da Administração Central do Sistema de Saúde”. Ou seja, o utente não tem qualquer encargo.

“Todos os utentes a quem é prescrita medicação de dispensa hospitalar são potencialmente elegíveis para este regime, mediante avaliação das equipas e consentimento dos próprios”, estabelece a regulamentação. Acresce que “os utentes poderão escolher e alterar o local de dispensa”. Tal obrigará a que “cada unidade hospitalar implemente medidas que garantam o eficaz acompanhamento farmacoterapêutico e a salvaguarda da segurança do doente”.

Segundo o Governo, “mais de 200 mil portugueses, que são tratados nos hospitais para patologias diversas, sobretudo nas áreas da oncologia, das doenças auto-imunes, de certas doenças infecciosas, da terapêutica pós-transplantação de órgãos e da saúde mental”. A ideia é, portanto, evitar que sejam “forçados a deslocações mensais aos hospitais apenas para obter a medicação nos respectivos serviços farmacêuticos”.

“Muitos desses doentes percorrem distâncias elevadas, por vezes difíceis, em áreas geográficas em que não há disponibilidade adequada de transporte público”, lê-se na portaria, que acrescenta que, “nessas deslocações, os doentes e o SNS incorrem em despesa significativa e, nos muitos casos em que as pessoas mantêm actividade laboral, esta é também penalizada”.

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