CNE proíbe jornalistas de referir confusão entre siglas de partidos

Comissão de Eleições determinou que referência aos nomes de partidos e coligações, em notícias sobre queixas, podem ser violação da lei

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A Comissão Nacional de Eleições esteve reunida em plenário na sequência das alegadas confusões entre as siglas dos partidos Nuno Ferreira Santos
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A Comissão Nacional de Eleições (CNE) determinou que os órgãos de comunicação social não devem fazer referências às siglas, nem às suas campanhas, no que diz respeito à confusão entre as denominações que surgem no boletim de voto.

"Determina-se que os órgãos de comunicação social cessem qualquer referência a quaisquer candidaturas ou partidos políticos a respeito deste tema", diz a deliberação enviada pela CNE às redacções.

Segundo a comissão, "as denominações, siglas e símbolos dos partidos e coligações que constam dos boletins de voto são, como legalmente têm que ser, as que se encontram no registo do Tribunal Constitucional". Por isso, "o tema não deve ser abordado nem discutido em dia de eleições, sob pena de tal questão poder consagrar uma violação da lei eleitoral".

Esta posição surge após reunião plenária do órgão superior da administração eleitoral, na sequência de um pedido de uma coligação concorrente a estas legislativas, relacionado com a semelhança de nomes no boletim de voto com outro partido.

Entretanto, um outro partido já veio, em comunicado, "lamentar que, em dia de eleições, uma força política esteja em campanha eleitoral, violando todas as regras da democracia".