Gestoras de participações sociais sem isenção de imposto do selo quando obtêm crédito

Sociedades gestoras de participações sem actividade bancária não podem ser consideradas “instituições financeiras”, diz acórdão do Supremo Tribunal Administrativo.

Foto
O Supremo Tribunal Administrativo deu razão à Autoridade Tributária e Aduaneira Pedro Fazeres
Ouça este artigo
00:00
04:15

As sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) sem actividade no sector financeiro não podem beneficiar da isenção de imposto do selo quando obtêm crédito junto dos bancos ou quando emitem papel comercial e obrigações através das instituições de crédito, diz um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) que vem uniformizar jurisprudência sobre esta matéria. O acórdão é de 24 de Janeiro e foi publicado em Diário da República nesta sexta-feira.

Os leitores são a força e a vida do jornal

O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.
Sugerir correcção
Comentar