Gestoras de participações sociais sem isenção de imposto do selo quando obtêm crédito

Sociedades gestoras de participações sem actividade bancária não podem ser consideradas “instituições financeiras”, diz acórdão do Supremo Tribunal Administrativo.

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O Supremo Tribunal Administrativo deu razão à Autoridade Tributária e Aduaneira Pedro Fazeres
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As sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) sem actividade no sector financeiro não podem beneficiar da isenção de imposto do selo quando obtêm crédito junto dos bancos ou quando emitem papel comercial e obrigações através das instituições de crédito, diz um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) que vem uniformizar jurisprudência sobre esta matéria. O acórdão é de 24 de Janeiro e foi publicado em Diário da República nesta sexta-feira.

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