Portal das Finanças com problemas na validação das facturas

Prazo para confirmar as despesas que dão direito a incentivos fiscais no IRS de 2023 termina ao final desta segunda-feira, 26 de Fevereiro.

Foto
As despesas devem ser separadas pelo sector de actividade que dá direito à dedução à colecta do IRS Paulo Pimenta
Ouça este artigo
00:00
04:12

A página de validação das facturas no Portal das Finanças está a apresentar problemas de funcionamento esta segunda-feira. As falhas verificaram-se durante a manhã e mantêm-se ao início da tarde, quando faltam poucas horas para o fim do prazo para a confirmação das facturas relativas aos consumos realizados ao longo de 2023, as que contarão para as deduções à colecta do IRS referente aos rendimentos de 2023.

Quando se entra no site do e-factura, com as credenciais pessoais, na área “Despesas Dedutíveis em IRS”, o portal apresenta a seguinte mensagem: “Por motivos de ordem técnica não nos é possível responder ao seu pedido. Por favor tente mais tarde”.

Nalguns momentos, a mensagem surge logo que se faz login. Noutros, ainda é possível visualizar a página inicial onde se diz quantas facturas estão por validar, mas quando se clica para continuar, já não é possível avançar, surgindo a mesma mensagem. Noutros casos, é possível validar facturas, mas depois de guardar aparece a mesma mensagem dando conta das falhas técnicas.

O prazo legal para confirmar as facturas termina ao final do dia desta segunda-feira. Se as facturas dos restaurantes, cafés, veterinários, cabeleireiros e outras despesas emitidas com número de contribuinte não forem separadas pelo sector de actividade económica, não contarão para o cálculo das deduções à colecta do IRS que existem para premiar quem pediu facturas com Número de Identificação Fiscal (NIF). Como há empresas que têm vários códigos de actividade (pense-se no caso dos supermercados das grandes cadeias de retalho alimentar), os contribuintes devem seleccionar qual é o sector de actividade referente às despesas que realizaram naquele estabelecimento para que elas contem para o incentivo fiscal (na maior parte dos casos, a devolução de uma parte do IVA suportado nessas compras).

Este ano, o Portal das Finanças inclui uma nova funcionalidade que permite validar várias facturas ao mesmo tempo. Se um contribuinte confirmar uma despesa e o sistema da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) verificar que há mais despesas realizadas pela mesma empresa, o contribuinte pode indicar que quer atribuir o mesmo sector de actividade às restantes despesas desse emitente (as que estão apresentadas nessa mesma página) e clica em validar “todas”. Se quiser continuar a seleccionar uma a uma, clica em validar “apenas esta”. Nas páginas seguintes continuarão a aparecer listadas mais despesas, incluindo as realizadas na empresa em causa, porque esta funcionalidade só permite associar as despesas elencadas na página que se está a visualizar naquele momento.

Há 12 áreas com deduções à colecta, algumas das quais por incentivo ao pedido de facturas com NIF: despesas de saúde; de educação; em actividades desportivas em ginásios; encargos com imóveis; despesas com lares; despesas nas oficinas de reparação de automóveis; de reparação de motociclos ou de peças e acessórios; alojamento e restauração; salões de cabeleireiros, barbeiros e institutos de beleza; veterinários; passes mensais ou bilhetes nos transportes públicos (como os comboio, autocarro e metro); e despesas com jornais e revistas.

A entrega das declarações de rendimento relativas a 2023 arranca a 1 de Abril e estende-se até 30 de Junho. No período que medeia a validação das facturas e a entrega decorre um período em que os contribuintes podem reclamar das facturas contabilizadas pelo fisco. A AT irá disponibilizar informação sobre as despesas dedutíveis e se os contribuintes verificarem omissões ou dados incorrectos podem reclamar, podendo fazê-lo entre 16 e 31 de Março.

A declaração automática vai chegar a mais contribuintes este ano, depois de o Governo ter alargado o universo abrangido. Desta vez, a funcionalidade já abarcará os contribuintes que efectuam contribuições adicionais ao longo da vida para complementar a reforma, através do regime público de capitalização.

A declaração automática (em que os dados aparecem pré-preenchidos numa declaração pronta a confirmar) já abrange os cidadãos solteiros e os cidadãos com filhos, os pensionistas, os trabalhadores por conta de outrem (desde que só aufiram esse tipo de rendimento) e os trabalhadores a recibos verdes (desde que a pessoa que presta os serviços esteja abrangida pelo regime simplificado de tributação e exerça “exclusivamente” uma actividade indicada na tabela de IRS, só ficando de fora quem está inscrito no código 1519, que é generalista e remete para “outros prestadores de serviços”).

Sugerir correcção
Ler 10 comentários