Portugal volta a ser condenado no tribunal europeu por más condições de detenção

Estado terá que pagar 32.350 euros pelas condições inadequadas de detenção de três pessoas em prisões nacionais. Condições das cadeias já custaram mais de 800 mil euros ao país nos últimos anos.

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Portugal tem sido sucessivamente condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos devido às más condições das cadeias PAULO CARRICO
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O Estado português voltou esta quinta-feira a ser condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), que impôs o pagamento de 32.350 euros pelas condições inadequadas de detenção de três pessoas em prisões nacionais.

Naquela que é já, pelo menos, a quarta condenação de Portugal em 2024, o TEDH aponta a violação dos artigos 3.º e 13.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que estipulam que ninguém pode ser sujeito a tortura ou tratamento desumano ou degradante e que toda a pessoa cujos direitos e liberdades tenham sido violados deve ter um recurso efectivo perante uma autoridade nacional.

Em causa estiveram as queixas de três cidadãos – Solomon Mgbokwere, Fagner Souza e Alberto Dias Ferreira – que estiveram no Estabelecimento Prisional de Lisboa em diferentes períodos entre 2021 e a actualidade, permanecendo em celas onde tinham entre dois metros quadrados e 3,72 metros quadrados de espaço com uma sanita partilhada com outros reclusos.

Entre as principais queixas apontadas sobre as celas estão a infestação com insectos e roedores, temperatura inadequada, falta de ar fresco ou luz natural, inadequação das instalações higiénicas, falta ou insuficiência de exercício físico ao ar livre, insuficiência e má qualidade dos alimentos, sobrelotação, falta de privacidade, existência de bolor e sujidade e insuficiência das instalações higiénicas, além de outros aspectos.

"Os requerentes foram mantidos em celas com vários compartimentos que, segundo o Governo, tinham uma casa de banho que não estava separada da restante cela. De acordo com a jurisprudência do Tribunal, esta situação é inaceitável. Por conseguinte, o Tribunal conclui que as condições de detenção dos requerentes durante os períodos indicados no quadro em anexo excederam o nível inevitável de sofrimento inerente à detenção e ultrapassaram o limiar de gravidade previsto no artigo 3", lê-se na decisão.

Por isso, o TEDH atribuiu a Solomon Mgbokwere uma indemnização de 8.900 euros, Fagner Souza terá de receber do Estado 10.200 euros e Alberto Dias Ferreira viu ser-lhe atribuída uma compensação de 12.500, todas a serem pagas num período de três meses.

A este valor acrescem ainda para cada queixoso 250 euros de valor para despesas judiciais, o que perfaz um total de 32.350 euros a liquidar pelo Estado.