Coerência constitucional

Ocorrida a demissão do Governo Regional da Madeira, a única coisa que o representante da República pode e deve fazer, dentro dos seus poderes, é nomear um novo presidente do governo regional.

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Quando os constituintes de 1975-1976 e os revisores de 1982 conceberam e, subsequentemente, aperfeiçoaram o sistema de governo da Constituição de 1976, quiseram simultaneamente evitar a concentração de poder nas mãos de uma pessoa, primeiro-ministro ou Presidente, e a reedição da instabilidade governativa da I República, que a liquidara. O espírito da Constituição é indiscutivelmente o de preservar a estabilidade governativa até ao limite do possível. Do Presidente da República espera-se que seja o derradeiro sustentáculo e provedor dessa estabilidade.

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