De nomear governos a vetar diplomas, os poderes do representante da República

Ireneu Barreto na Madeira e Pedro Catarino nos Açores foram reconduzidos por Marcelo Rebelo de Sousa e são politicamente responsáveis perante ele.

Foto
Ireneu Barreto não exonerou Miguel Albuquerque na passada segunda-feira LUSA/HOMEM DE GOUVEIA
Ouça este artigo
00:00
03:35

Exclusivo Gostaria de Ouvir? Assine já

Com competências consagradas na Constituição, os representantes da República nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores têm um estatuto próprio: nomeiam e exoneram os membros dos governos regionais; podem promulgar ou vetar decretos em moldes semelhantes aos conferidos pelos poderes do Presidente da República; têm autonomia, mas não dispõem do poder de dissolver as assembleias legislativas regionais. Tanto PS como PSD admitem extinguir essa figura constitucional, por considerarem estar ultrapassada.

Os leitores são a força e a vida do jornal

O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.