Aumentar o tecto máximo e excluir filhos: o que defendem PS e PSD para o CSI?

Os dois maiores partidos defendem alterações às regras do Complemento Solidário para Idosos. Mas as propostas não permitem avaliar qual é a mais vantajosa.

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A população com 65 anos ou mais representa cerca de 2,5 milhões de residentes Nelson Garrido
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Os últimos censos, realizados em 2021, apontavam para a existência de cerca de 2,5 milhões de residentes em Portugal com mais de 64 anos. Três anos volvidos, é expectável que o número seja ainda maior. De olhos postos nesta importante fatia do eleitorado ― com a qual o PSD disse querer “fazer as pazes”, sabendo pelas sondagens que os mais velhos preferem o PS ― os partidos têm anunciado várias propostas para ​​os idosos, em particular os pensionistas. O Complemento Solidário para Idosos é uma das prestações sociais que mais atenção têm recebido por parte dos partidos, nomeadamente PS e PSD, que este fim-de-semana trocaram acusações sobre estas medidas.

O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é uma prestação social não-contributiva destinada aos idosos pobres, de forma a atenuar a pobreza nas faixas etárias mais avançadas. Actualmente, têm acesso a este apoio todos os idosos com rendimentos totais inferiores a 5858,63 euros por ano, incluindo rendimentos de trabalho, patrimoniais, prediais ou de capitais, todos e quaisquer apoios que receba, inclusive familiares. No cálculo destes rendimentos entram ainda a ponderação os rendimentos dos cônjuges e dos filhos.

Por isso, no modelo actual, ficam excluídos do CSI os idosos cujos filhos tenham um rendimento mensal superior a dois mil euros ou, se forem casados e tiverem dois filhos, o agregado aufira mais que 5649 euros.

Se o idoso estiver casado ou viver em união de facto, o casal no seu conjunto tem de ter um rendimento inferior a 10.252,60 euros por ano, isto é, 854,38€ por mês. Se a pessoa for solteira ou viúva, o rendimento deve ser inferior a 5858,63 euros por ano, isto é, 488,22 euros por mês.

O montante da prestação é a diferença entre o rendimento do beneficiário e esse valor. Ou seja, se o seu rendimento for de 200 euros mensais, o valor do CSI a receber será de 288,22 euros por mês.

O que propõe o PSD?

O PSD propõe subir o valor de referência do CSI para 820 euros em 2028. O objectivo é elevar o tecto do CSI para quem tenha acesso a este benefício, que actualmente é de 488 e no próximo ano será de 550 euros. Quanto ao custo estimado desta medida, o líder do PSD disse que, “se fosse hoje, não seria mais do dobro” do seu custo actual, que ronda os 300 milhões de euros.

Em Novembro de 2023, o social-democrata Joaquim Miranda Sarmento afirmava que alterar os critérios de acesso ao CSI “não é uma questão fácil”, embora admitisse que o tema viesse a ser discutido no programa eleitoral ou no programa de Governo, caso fosse do PSD.

O que propõe o PS?

Até agora, o cálculo da avaliação dos rendimentos dos idosos tem em consideração os seus rendimentos, mas também os rendimentos do seu cônjuge e os rendimentos dos filhos de forma a apurar a Componente de Solidariedade Familiar.

O que o PS propõe é que seja eliminada a exigência de apresentação de rendimentos dos filhos. "Nós sabemos muito bem que há muitos idosos em Portugal que, tendo o direito ao Complemento Solidário para Idosos, recusam candidatar-se porque não querem apresentar os rendimentos dos filhos. E têm esse direito. E também há quem não tenha relações com os seus filhos”, declarou o líder do PS, Pedro Nuno Santos.

O líder socialista defende que, eliminando esta exigência, se passa a “respeitar a sua independência e a sua autonomia”. Porém, o líder socialista nada disse sobre eventuais alterações ao valor de referência.

O que defendem os outros partidos?

No seu programa, já disponível, o BE defende também o alargamento do acesso ao CSI, elevando o seu valor de referência a ser calculado a partir do valor do limiar da pobreza, com 14 prestações por ano, bem como a eliminação definitiva da norma que contabiliza os rendimentos dos filhos e das filhas para acesso a esta prestação social.

Por sua vez, o PCP defende que deve ser assegurada a valorização anual, fixando o valor de referência em 554 euros já este ano, alargando o seu pagamento de 12 para 14 meses e eliminando também a norma que contabiliza o rendimento dos filhos.

Uma vez que o englobamento de rendimentos acrescenta imprevisibilidade ao universo de pensionistas elegíveis para este suplemento, não é possível saber qual das soluções é mais vantajosa. Cada caso é um caso.

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