Marcelo envia alterações à lei da nacionalidade para o Tribunal Constitucional

Presidente da República alega que alterações à lei criam “obstáculos adicionais à concessão da nacionalidade portuguesa” para reféns israelitas na Faixa de Gaza.

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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa LUSA/JOSÉ COELHO
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O Presidente da República submeteu o decreto de alteração da lei da nacionalidade a fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional, alegando que a alteração, "com efeitos aplicáveis a processos ainda em curso, pode agravar a situação de reféns israelitas em Gaza" que esperam pela nacionalidade portuguesa.

Marcelo Rebelo de Sousa referiu em particular o artigo 6.º do decreto em causa, que cria um novo regime especial aplicável aos pedidos pendentes de concessão de nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas portugueses.

Esse novo regime, que introduz critérios adicionais para a concessão da nacionalidade, "parece violador do princípio da protecção da confiança, ínsito ao princípio do Estado de direito" e "violador da proibição de retroactividade de norma restritiva de direitos, liberdades e garantias", considerou, em requerimento enviado a 22 de Janeiro ao Tribunal Constitucional e divulgado nesta sexta-feira no site da Presidência da República.

"A criação de obstáculos adicionais à concessão da nacionalidade portuguesa nestes casos", acrescentou, referindo-se à situação dos reféns na Faixa de Gaza, "pode mesmo ser considerada atentatória do princípio da dignidade da pessoa humana", bem como "do direito à vida".

As alterações à lei da nacionalidade foram aprovadas a 5 de Janeiro, em votação final global, na Assembleia da República, com o apoio do PS (apenas três deputados socialistas se abstiveram), Iniciativa Liberal, Bloco de Esquerda, PAN e Livre. O Chega e o PCP votaram contra e o PSD absteve-se.

No artigo 6.º, que motiva mais preocupações de Marcelo Rebelo de Sousa, estabelece-se que "a certificação de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa (...) é sujeita a homologação final por uma comissão de avaliação nomeada pelo membro do Governo responsável pela área da justiça". Integrariam a comissão: representantes dos serviços competentes, investigadores ou docentes em estudos sefarditas, além de representantes de comunidades judaicas com estatuto de pessoa colectiva religiosa.

O mesmo artigo prevê a criação de uma regra segundo a qual descendentes de judeus sefarditas podem ter acesso privilegiado à nacionalidade portuguesa morando em território nacional durante três anos — e não cinco, como exigido a qualquer outro cidadão estrangeiro.

Há cerca de duas semanas foi lançada uma petição online "pelo direito ao reconhecimento da cidadania portuguesa a descendentes de judeus sefarditas", num apelo ao Presidente da República para que exercesse o seu direito de veto ou submetesse o decreto a fiscalização preventiva da sua inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional, como acabou por acontecer. Até esta sexta-feira, 26 de Janeiro, a petição reuniu mais de 5350 assinaturas.

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