Deputados do PS terão que renunciar se forem pronunciados ou condenados por crime doloso contra o Estado

Declarações têm que ser entregues com as candidaturas, ou seja, até 29 de Janeiro. Candidatos terão que declarar se têm dívidas ao fisco e à Segurança Social e prestar contas no fim de cada sessão.

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Pedro Nuno Santos, secretário-geral do PS LUSA/JOSÉ COELHO
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Os candidatos a deputados do PS terão que renunciar à candidatura ou ao mandato quando forem pronunciados ou condenados em primeira instância por crime doloso contra o Estado a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos, ou quando sujeitos a medidas de coacção privativas da liberdade.

A regra faz parte do compromisso ético que o secretariado e a comissão política nacional (CPN) do PS aprovaram nesta terça-feira à noite, na mesma reunião em que também deram o aval às listas de candidatos. O que significa que os candidatos que aceitaram sê-lo, e as concelhias e federações, assim como a CPN, aprovaram nomes de pessoas que ainda nem conheciam as regras a que terão que obedecer. As declarações e informações que os candidatos têm que tornar públicas devem ser comunicadas ao partido com a declaração de candidatura, ou seja, no máximo até dia 29 de Janeiro, que é a data limite para os partidos entregarem as candidaturas nos tribunais.

Na lista de dez compromissos que os candidatos têm que subscrever estão regras já antigas e incluídas noutros documentos do mesmo género usados para as listas de candidatos às legislativas, e outras novas. Terão que declarar sob compromisso de honra "a inexistência de dívida ao fisco e à Segurança Social, ou de situação regularizada ou em processo de reclamação graciosa ou contenciosa". E no final de cada sessão legislativa têm que "prestar publicamente contas da sua actividade parlamentar".

Têm que antecipar junto do partido um conjunto de declarações de interesses e incompatibilidades que depois terão também que indicar ao Tribunal Constitucional (ou à Entidade da Transparência, se esta já estiver a funcionar plenamente nessa altura) se forem eleitos deputados. Será preciso que revelem as actividades profissionais que desenvolveram nos últimos três anos, bem como as actividades profissionais e participações sociais do próprio e do cônjuge. Quem não tenha estado obrigado à apresentação desta declaração antes de ser candidato (porque não exercia qualquer cargo político nem alto cargo público), terá que tornar públicas "as informações sobre o seu património, rendimento e interesses, nos mesmos termos que os titulares de cargos políticos".

Tal como em compromissos anteriores, têm que renunciar a qualquer actividade relacionada com lobbying e, enquanto deputados, comprometem-se a manter "total clareza e transparência na sua relação com entidades públicas", vincando-se que, tal como estipula a lei, estão proibidos de "desenvolver ou participar directamente em negócios com o Estado ou outras entidades públicas".

Outra regra é a restrição de só poderem suspender o mandato "para o exercício de funções governativas ou de cargos que decorram de escolha ou eleição em representação do PS". Mas desta vez acrescentam-se duas excepções, por "razões de natureza pessoal ou familiar inadiáveis". Em 2022, não estavam previstas estas excepções, apesar de a lei já prever a suspensão do mandato por razões profissionais, pessoais ou familiares. E Pedro Nuno Santos, que, como os outros candidatos, assinou o compromisso, acabou por não o cumprir integralmente ao suspender o mandato por seis meses quando saiu do Governo.

Mantém-se o princípio da liberdade de voto para os deputados, com excepção das matérias "que relevam para a governabilidade", isto é, o programa de Governo, o Orçamento de Estado, as moções de confiança e de censura e os compromissos assumidos no programa eleitoral ou constantes de orientação expressa da comissão política nacional. Mas também podem invocar a objecção de consciência na apresentação de iniciativas legislativas ou em relação à orientação de voto da bancada parlamentar, tendo que justificar aos eleitores "as razões da sua opção".

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