Worten e Continente multadas por comercialização de equipamentos de rádio irregulares
Empresas da Sonae multadas em 515 mil euros por venderem alguns produtos que não cumpriam disposições legais.
A Anacom aplicou uma coima de 515 mil euros à Modelo Continente e à Worten “por comercialização de equipamentos de rádio que não cumprem os requisitos legais”. Foram ainda aplicadas a estas empresas “sanções acessórias de perda a favor do Estado dos equipamentos desconformes”, revelou a entidade reguladora num comunicado divulgado esta quarta-feira.
À Worten foi aplicada “uma coima única de 291.250 euros, além das sanções acessórias de perda a favor do Estado de unidades de 34 modelos de equipamentos de rádio”. Já a Modelo Continente deve pagar “uma coima única de 223.700 euros, tendo sido apreendidos em favor do Estado 21 modelos de equipamentos de rádio”.
“A Worten não se revê na decisão proferida pela Anacom, razão pela qual não procedeu ao pagamento da coima aplicada, tendo em alternativa impugnado judicialmente a decisão”, anunciou entretanto a empresa, que frisa caber ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão "apreciar o caso e pronunciar-se. Nesta fase judicial terá a Worten a oportunidade de esclarecer os factos".
A entidade reguladora liderada por Sandra Maximiano concluiu que estas duas empresas do grupo Sonae (proprietário do PÚBLICO) estavam a comercializar “modelos de equipamentos de rádio em que, enquanto fabricante”, não cumpriram várias normas.
Alguns “não tinham aposto o nome do modelo, o número de lote, o número de série, ou qualquer outro elemento de identificação”, exemplificou a Anacom. Outros não tinham “o nome do fabricante, o seu nome comercial registado ou a marca registada, bem como o seu endereço postal de contacto, com indicação de um ponto de contacto único”.
Alguns dos equipamentos não tinham “instruções e informações de segurança, em português”. Também se verificaram situações em que os modelos não tinham “informações sobre as faixas de frequência em que funcionam, e sobre a potência máxima de radiofrequência transmitida nessas faixas de frequência”.
A Anacom constatou que os equipamentos não estavam “acompanhados de cópia da declaração UE [União Europeia] de conformidade ou de declaração de conformidade simplificada (válidas)”. Também não foram “disponibilizadas à Anacom, após solicitações para o efeito, quer as documentações técnicas completas, quer as cópias das respectivas declarações UE de conformidade, relativas a alguns dos modelos de equipamentos de rádio que aquelas sociedades comercializaram”.
“Está também em causa a comercialização de modelos de equipamentos de rádio, enquanto importadores, sem que se encontrassem acompanhados de cópia da declaração UE de conformidade ou de declaração de conformidade simplificada (válida)”, acrescentou a Anacom.
Frisando que as disposições legais em vigor “visam a protecção dos consumidores”, a Anacom deu alguns exemplos de como as irregularidades detectadas em alguns equipamentos vendidos pelo Continente e pela Worten podiam penalizar quem os comprasse: a “não-aposição de marcação CE visível nos equipamentos implica que os consumidores não possam ter a completa garantia de que a mesma [marcação] corresponde aos níveis óptimos de segurança na utilização exigidos ao nível europeu”, exemplificou a Anacom.
Da mesma forma, “a falta de documentação em língua portuguesa implica que muitos consumidores não possam compreender parte ou totalidade dos documentos que acompanhem os equipamentos de rádio, comprometendo nomeadamente a sua devida utilização”. Por outro lado, “a falta de declaração de conformidade válida implica que os consumidores não possam ter a garantia de que a conformidade dos equipamentos foi avaliada”, ilustrou a reguladora.