Tribunal quer constituir arguido deputado do PS por cinco crimes de prevaricação
Tribunal alega que estão em causa cinco crimes de prevaricação praticados entre 2018 e 2020, quando António Pedro Faria era chefe de gabinete do presidente da Câmara de Felgueiras.
A Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados deverá aprovar nesta quarta-feira o pedido de levantamento da imunidade parlamentar do deputado do PS António Pedro Faria para que o Tribunal de Instrução Criminal de Penafiel possa constituí-lo arguido por cinco crimes de prevaricação praticados entre 2018 e 2020, interrogá-lo e determinar-lhe termo de identidade e residência.
Nesse período, António Pedro Faria foi chefe de gabinete do presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, o independente Nuno Alexandre Fonseca, candidato pela coligação entre o Livre e o PS em 2017 e em 2021. De acordo com a informação biográfica do deputado disponível na página da Assembleia da República, o visado assumiu as funções na autarquia entre 2017 e final de Março de 2022, quando iniciou o mandato parlamentar. O único cargo que desempenha actualmente é o de tesoureiro da Associação de Desenvolvimento Social da freguesia de Margaride.
No entanto, o deputado eleito em 2022 pelo círculo do Porto defendeu perante a comissão que esta não deve aprovar o levantamento da sua imunidade. De acordo com o parecer que vai ser discutido e votado na comissão, e a que o PÚBLICO teve acesso, António Pedro Faria alegou que “não existem indícios da prática de crime doloso e, por maioria de razão, muito menos fortes indícios” e que, por isso, não estão preenchidos os “requisitos legais” para esse levantamento da imunidade.
O PÚBLICO contactou o deputado socialista por diversos meios, mas não obteve resposta.
O crime de prevaricação é punido com pena de dois a oito anos de prisão e a Assembleia da República é obrigada a levantar a imunidade parlamentar dos deputados quando houver fortes indícios da prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos – o que é o caso.
O pedido do tribunal para constituir o deputado como arguido, determinar o termo de identidade e residência e, depois, o interrogar chegou ao Parlamento em finais de Novembro e a presidente da Comissão de Transparência pediu ao tribunal “elementos mínimos sobre a factualidade (...) e a temporalidade”, assim como os tipos legais de crimes e respectivas molduras penais e, “se for o caso, da existência de fortes indícios da prática de crime doloso”.
O tribunal remeteu os autos da promoção do Ministério Público (MP) sobre a “alegada prática” pelo deputado, “em autoria material, de forma consumada e em concurso real, de cinco crimes de prevaricação com a pena de dois a oito anos de prisão”.
O parecer realça que no período em que o MP diz que foram cometidos os cinco crimes de prevaricação, entre 2018 e 2020, António Pedro Faria não exercia o mandato de deputado e, por isso, “em nada relevam nem se relacionam com a [sua] função política ou parlamentar”. E acrescenta que a imunidade parlamentar “não deve, em princípio, ser utilizada nas questões do foro pessoal ou profissional, em quaisquer processos que não tenham relação com a actividade política do deputado” à Assembleia da República. Por isso, a imunidade parlamentar deve ser levantada, propõe o texto.